TRF4 (RS)
PROCESSO: 5000039-43.2023.4.04.7117
OSNI CARDOSO FILHO
Data da publicação: 25/05/2024
1. Nos termos do artigo 14 da Lei nº 12.016, concedida a segurança, a sentença estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.
2. É legítimo o direito à reabertura de processo administrativo para que o Instituto Nacional do Seguro Social proceda uma vez mais à apreciação do requerimento de benefício, para a análise acerca da implementação dos requisitos exigidos pelas regras de transição da Emenda Constitucional nº 103, considerando-se os períodos contemplados pela indenização de contribuições.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação