XXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Requerente, nascido em xxxxxxxx, contando atualmente com xx anos de idade, exerce a profissão de cirurgião dentista desde 1979, na condição de contribuinte individual. É importante assinalar que durante todo o período em que exerceu esta profissão esteve exposto a agentes nocivos. O quadro abaixo mostra de forma objetiva o tempo de serviço do Autor:
Data de inicio | Data final | Empresa/ Órgão | Atividade | Tempo de contribuição |
01/01/1979 | 28/04/1995 | Contribuinte Individual | Cirurgião-dentista | 16 anos, 3 meses e 28 dias1 |
29/04/1995 | 31/12/1996 | Contribuinte Individual | Cirurgião-dentista | 1 ano 7 meses e 2 dias2 |
01/02/1997 | 31/05/2006 | Contribuinte Individual | Cirurgião-dentista | 9 anos e 4 meses2 |
01/06/2006 | 31/07/2006 | Benefício por incapacidade | Cirurgião-dentista | 2 meses |
01/08/2006 | 13/09/2011 | Contribuinte Individual | Cirurgião-dentista | 5 anos 1 mês e 13 dias |
Carência | 32 anos, 07 meses e 13 dias3 | |||
Tempo de Serviço Especial | 32 anos, 05 meses e 13 dias |
1 Atividade considerada especial por enquadramento profissional, conforme itens 2.1.3 do Decreto 53.831/64; 2.1.3 do Decreto 83.080/79, e por exposição a agentes biológicos,
2 Atividade considerada insalubre devido a exposição a agentes biológicos.4 Correspondente a 391 contribuições
Em xx/xx/xxxx a parte Autora requereu a administrativamente a concessão do benefício de aposentadoria especial, ou subsidiariamente, caso não reconhecidos 25 anos de atividade especial, a concessão de aposentadoria proe tempo de contribuição.
Entretanto, a despeito da existência de todos os requisitos ensejadores tanto do benefício de aposentadoria especial quanto do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o Requerente, em via administrativa, teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de “falta tempo de contribuição”.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.II – DO DIREITO
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213/91, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade do desempenho de atividades nocivas durante 15, 20 ou 25 anos para a concessão da aposentadoria especial, dependendo da profissão e /ou agentes nocivos, conforme previsto no art. 57 do referido diploma legal.
É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando o agente nocivo sob o qual o segurado esteve submetido. Todavia, com a nova redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial.
Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.
No entanto, os segurados que desempenharam atividade considerada especial podem comprovar tal aspecto observando a legislação vigente à data do labor desenvolvido.
Ainda importa ressaltar que a legislação não faz qualquer distinção entre o segurado empregado e segurado contribuinte individual para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial quando há exposição habitual e permanente a agentes nocivos. Nessa esteira a jurisprudência vem reconhecendo o direito do contribuinte individual ao computo de tempo de serviço especial quando houver comprovação da exposição a agentes nocivos:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. MÉDICO. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO. 1. Comprovado a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 2. O tempo de serviço sujeito a condições nocivas à saúde, prestado pela parte autora na condição de contribuinte individual, pode ser reconhecido como especial até 03/12/1998. 3. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço esp