PETIÇÃO INICIAL - PAGAMENTO IMEDIATO - ARTIGO 29, II, DA LEI 8,213/91 - ATRASADOS DESDE 15/04/2005

Petições Iniciais

Incapacidade para o Trabalho

Publicado em: 18/03/2014, 13:40:33Atualizado em: 15/03/2019, 12:51:51

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE SANTA MARIA – RS

 

 

XXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS DECORRENTES DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

  

I - DOS FATOS:

 O Autor recebeu o benefício de auxílio-doença NB xxx.xxx.xxx-x no período de 20/12/2004 a 03/11/2011, passando a receber o benefício de aposentadoria por invalidez NB xxx.xxx.xxx-x a partir de 04/11/2011.

Ambos os benefícios foram revisados em 23/12/2012, em razão de acordo firmado nos autos da ação civil pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, e em razão desta revisão gerou-se em favor do Autor a diferença de R$ 2.965,14 (R$ 2.190,20 + R$ 774,94).

Entretanto, o INSS somente pretende pagar os valores atrasados em maio de 2020, conforme informações do sistema PLENUS em anexo.

Ocorre que o Autor não concorda com todos os termos do acordo firmado na ação civil pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, pois entende que o pagamento das diferenças atrasadas deve ser feito imediatamente e ainda que houve causa interruptiva da prescrição que que lhe gera direito ao pagamento de todos os valores atrasados a partir de 15/04/2005. Motivo pelo qual busca o judiciário.

 

II - DO DIREITO

DO INTERESSE PROCESSUAL

Em primeiro lugar ressalta-se que a parte Autora não postula a revisão dos  benefícios de auxílio doença NB xxx.xxx.xxx-x e de aposentadoria por invalidez NB xxx.xxx.xxx-x, posto que a revisão de ambos os benefícios já foi efetuada corretamente na .esfera administrativa.

O que parte Autora postula no presente processo é unicamente o pagamento imediato das diferenças atrasadas geradas pela revisão de seu benefício bem como, o reconhecimento da interrupção da prescrição em 15/04/2010, com a condenação do INSS ao pagamento das parcelas devidas desde 15/04/2005.

 Nessa esteira, fica evidente o interesse processual, eis que a parte Autora pretende receber imediatamente os valores que lhe são devidos em razão da revisão de seus benefícios, enquanto o INSS quer postergar o pagamento dos valores atrasados para maio de 2020, conforme cronograma elaborado através de acordo judicial em ação civil pública da qual o Demandante não participou e ainda em valor menor que o efetivamente devido.

Nessa toada, decidindo que há interesse processual quanto ao recebimento de valores atrasados decorrentes de revisão realizada através de ação civil pública destaca-se a seguinte jurisprudência do TRF4:

PREVIDENCIÁRIO. PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL. REVISÃO DE RMI. SÚMULA 2 TRF/4. 1. A preliminar de falta de interesse de agir por já ter sido revisado benefício por força da Ação Civil Pública não pode prosperar quando demonstrado o não pagamento integral das diferenças decorrentes, assim como ante a possibilidade de que a revisão processada possa ser revertida, já que ainda não transitada em julgado. 2. Ademais, como na Ação Civil Pública o autor é o Ministério Público, a ausência de identidade das partes retira um dos três requisitos caracterizadores da litispendência (art. 301, §§ 1º e 2º, do CPC). 3. O art. 5º, XXXV, da CF, consagra o direito de ação contra lesão ou ameaça a direito do titular, sobrepondo-se às demandas veiculadas em ações coletivas, quando se tratar de direitos individuais homogêneos, de modo a afastar a tese da litispendência. Em outras palavras, não há litispendência entre ação individual e ação civil pública, pela diversidade de partes e pela natureza da sentença perseguida. 3. No regime anterior à Lei 8.213-91 é devida a correção dos salários de contribuição anteriores aos 12 últimos meses na forma da Súmula n° 2 desta Corte. 2. Alterada a renda inicial, impõe-se, como decorrência, a revisão na forma do art. 58 do ADCT. (TRF4, APELREEX 2007.71.00.037447-6, Sexta Turma, Relator João Batista Pinto Silveira, D.E. 29/07/2010)

DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

 Sob o prisma processual, ressalta-se que não há que se falar em coisa julgada quanto ao momento para o pagamento das diferenças atrasadas decorrentes da revisão dos benefícios recebido pelo Demandante.

Isto porque, a existência de ação civil pública não impede a propositura de ação individual que verse sobre o mesmo tema e a decisão da ação civil pública somente faz coisa julgada erga omnes quando favorável aos substituídos.

De fato, quando trata de direito individual homogêneo a decisão da ação civil pública não impede a interposição de ação individual por beneficiário que não tenha participado da ação coletiva. Nessa esteira, destaca-se a jurisprudência do STJ e do TRF4:

STJ

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DEMANDA INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. 1. A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação individual com idêntico objeto. Desta forma, no caso não há ocorrência do fenômeno processual da litispendência, visto que a referida ação coletiva não induz litispendência quanto às ações individuais. Precedentes: REsp 1056439/RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região), Segunda Turma, DJ de 1º de setembro de 2008; REsp 141.053/SC, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, DJ de 13 de maio de 2002; e REsp 192.322/SP, Relator Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, DJ de 29 de março de 1999. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1400928/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 13/12/2011- grifos acrescidos)

TRF4

ADMINISTRATIVO. POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ABRIL E MAIO DE 1990. 1. A propositura de ação civil pública não induz litispendência em relação à ação de cunho individual. Aplicação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A prescrição começa a correr quando violado o direito subjetivo, incidência a menor da correção monetária. Isso ocorreu em janeiro de 1989, quando da aplicação a menor da correção monetária devida. Assim, está configurada a prescrição vintenária aos rendimentos de junho de 1987 e janeiro de 1989, porque a ação foi ajuizada em 19/11/2009, e o crédito referente a conta com aniversário no dia 1º se realizou em 01 de fevereiro de 1989. 3. Em 06/05/2011, o STJ publicou os acórdãos relativos aos Recursos Especiais 1.107.201/DF e 1.147.595/RS, afetos ao rito dos repetitivos. Nos referidos acórdãos restou definido que a cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em 20 anos e o índice a ser aplicado em junho de 1987 e janeiro de 1989 é o IPC, 4. Quanto ao índice aplicável com a finalidade de correção monetária dos saldos remanescentes das cadernetas de poupança nos meses de abril e maio de 1990, deve ser aplicado o BTNF para tal finalidade. Neste sentido, os seguintes precedentes: EDcl no RESP 146.365/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 17/05/1999; e RESP 213.347/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 04/10/1999. 5. Agravo desprovido. (TRF4 5003966-45.2012.404.7103, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 26/09/2013 - grifos acrescidos)

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CACONS. ACP E AÇÕES INDIVIDUAIS. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Existindo erro material na decisão é de ser corrigido. 2. Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. 4. Não se configura a litispendência entre ação individual e ação civil pública em que discutidos direitos individuais homogêneos, uma vez que o julgamento desta última só produz coisa julgada de efeitos erga omnes se acolhida a pretensão e requerida a suspensão da primeira no prazo de lei. (TRF4, AG 5005424-66.2012.404.0000, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Luís Alberto D'azevedo Aurvalle, D.E. 04/10/2012- grifos acrescidos)

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS DE BENEFÍCIO COMPREENDIDAS ENTRE A DER E A DIP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Não tem a Ação Civil Pública o condão de obstar o ajuizamento de ações individuais. O marco inicial da interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento da precedente Ação Civil Pública, na qual o INSS foi validamente citado. O termo inicial de pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de serviço é definido pelos artigos 49 e 54 da Lei nº 8.213/91. Assim, a parte autora faz jus ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER até a DIP. (TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000146-18.2008.404.7209, 6ª Turma, Juiza Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO, POR UNANIMIDADE, D.E. 23/11/2011- grifos acrescidos)

Na mesma esteira, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região também já se posicionou no sentido de que, em se tratando de revisão de benefício previdenciário, a existência de ação civil publica sobre a mesma matéria não impede que o segurado ingresse com ação individual:

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO. SÚMULA Nº 02 DO TRF 4ª REGIÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INTERRUPÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. A existência de Ação Civil Pública não tem o condão de impedir o exercício do direito individual de ação do autor. 2. O marco inicial da interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento da Ação Civil Pública que precedeu à demanda individual, desde que haja citação válida do INSS. (, IUJEF 2006.70.95.008834-5, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Luísa Hickel Gamba, D.E. 07/05/2008 - grifos acrescidos)

 Ainda, no que tange a ausência de óbice ao ingresso de ação individual buscando o recebimento de valores atrasados decorrentes de revisão processada em decorrência de decisão em ação civil pública, destaca-se o seguinte trecho do voto do Relator João Batista Pinto Silveira, ao julgar a Apelação/Reexame Necessário nº 2007.71.00.037447-6:

 Quando a parte autora fez valer seu direito através da presente ação, o INSS arguiu a preliminar de falta de interesse de agir por já ter sido revisado todos os benefícios por força da Ação Civil Pública. Ora, não pode pretender a Autarquia que os segurados não busquem o Judiciário após informação do não pagamento integral das diferenças, assim como ante a possibilidade de que a revisão processada poderá ser revertida, já que ainda não transitada em julgado.

De outra parte, como na Ação Civil Pública o autor da ação é o Ministério Público, a ausência de identidade das partes retira um dos três requisitos caracterizadores da litispendência (art. 301, §§ 1º e 2º, do CPC). Ademais, o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, consagra o direito de ação contra lesão ou ameaça a direito do titular, sobrepondo-se às demandas veiculadas em ações coletivas, quando se tratar de direitos individuais homogêneos, de modo a afastar a tese da litispendência. Em outras palavras, não há litispendência entre ação individual e ação civil pública, pela diversidade de partes e pela natureza da sentença perseguida.

Em razão disso, a existência de Ação Civil Pública com o mesmo objeto não retira do apelado o interesse de agir, direito constitucionalmente a ele assegurado, estando, assim, presente o interesse de invocar a tutela jurisdicional. (grifos acrescidos)

 E ressalta-se que, inegavelmente, o direito à revisão de benefício previdenciário, pela aplicação da redação atual do art. 29, II, da Lei 8.213/91, e ao recebimento de valores atrasados decorrentes dessa revisão possuem natureza de direito individual homogêneo, eis que existe uma pluralidade de sujeitos  com direito às revisão de seu benefício previdenciário por uma mesma causa comum, porém é possível a  identificação de cada um dos sujeitos titulares do direito e a realização de cálculos do montante dos valores atrasados em relação a cada um desses titulares.

Portanto, impedir que a parte Autora ingresse em juízo postulando o pagamento imediato das diferenças geradas pela revisão de seus benefícios em razão da existência de ação civil pública sobre a mesma matéria, acarretaria em ofensa ao o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura o direito de ação contra lesão ou ameaça a direito do titular.

Além disso, frisa-se que a ação civil pública só pode produzir coisa julgada “erga omnes” quando procedente, nos termos do art. 16 da Lei 7.347/85:

 Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiênc

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais
Incidente de Uniformização17/02/2020

Incidente de Uniformização Nacional. Pensão por morte. Vínculo empregatício reconhecido na seara trabalhista e ratificado por prova testemunhal.

Veja mais
Petições Iniciais10/05/2022

Petição inicial. Ação de cobrança. Benefício Assistencial. Valores em atraso não pagos em ação de mandado de segurança.

Veja mais
Petições Iniciais18/12/2019

Petição inicial. Aposentadoria especial. Guarda Municipal. Especialidade independe do porte de arma de fogo.

Veja mais
Requerimento Administrativo23/05/2019

Requerimento Administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Fator 86/96. Conversão de tempo especial em comum.

Veja mais
Petições11/05/2022

Petição. Apresentação de Rol de testemunhas. Postula realização de audiência de instrução virtual.

Veja mais
Recurso Inominado28/07/2020

Recurso inominado. Seguro desemprego. Inexistência de prazo legal para o requerimento do benefício.

Veja mais
Petições Iniciais11/12/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Conversão de tempo especial. Atendente de farmácia hospitalar

Veja mais
Contrarrazões19/07/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Incapacidade temporária. Análise das condições pessoais do segurado.

Veja mais
Requerimento Administrativo28/07/2019

Requerimento Administrativo. Revisão. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Atividade especial. Afastamento do fator previdenciário pela regra dos pontos. Art. 29-C da Lei 8.213/91

Veja mais
Requerimento Administrativo31/03/2021

Requerimento administrativo. Aposentadoria Especial. Pré-reforma. Periculosidade. Gás liquefeito do petróleo GLP.

Veja mais
Requerimento Administrativo01/04/2021

Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra do Pedágio 100%. Tempo rural antes dos 12 anos. Vínculos sem recolhimento. Responsabilidade do empregador.

Veja mais
Petições Iniciais01/12/2021

Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Pedágio de 50%. Atividade especial. Cirurgiã-dentista

Veja mais