XXXXXXX, brasileiro, maior, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade, vem por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos::
I - DOS FATOS
O Requerente, nascido em 09 de abril de 1957 (carteira de identidade anexa), contando atualmente com 57 anos, celebrou o seu primeiro contrato de trabalho no dia 01 de maio de 1973, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas do Autor:
Data Inicial | Data Final | Empresa | Tempo de contribuição |
01/05/1973 | 24/05/1974 | Ilo lopes | 01 ano e 24 dias |
01/06/1974 | 31/08/1986 | Kipper S/A Indústrias Cerâmicas | 12 anos e 03 meses |
01/11/1986 | 07/10/2005 | Kipper S/A Indústrias Cerâmicas | 18 anos, 11 meses e 07 dias |
08/10/2005 | 31/07/2006 | Contribuinte Individual | 09 meses e 24 dias |
01/08/2006 | 19/01/2014 | Indústrias Cerâmicas Camobi Ltda. | 06 anos, 05 meses e 19 dias |
CARÊNCIA | 40 anos, 06 meses e 14 dias [1] |
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de 40 anos, 06 meses e 14 dias, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas 486 contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme o art. 25, II, da lei 8.213/91, sendo desnecessária a utilização da regra de transição.Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Requerente adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
DA MELHOR FORMA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIOVeja-se que o Requerente adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 05/07/2009, quando completou 35 anos de contribuição. Poderia ter requerido o benefício em qualquer momento a partir desta data, mas somente veio a exigir este direito através de seu requerimento administrativo em 20/01/2014.
Como adquiriu o direito em diversos marcos posteriores, dia a dia, mês a mês, é direito do segurado a concessão do benefício com realização dos cálculos considerando como dia para a realização do cálculo a data em que o benefício for mais vantajoso.Isto porque, a partir do momento em que o segurado adquiriu o direito a aposentadoria, porém optou por não requerer o benefício naquele momento, deve lhe ser garantido o direito de optar pelas regras e pela data de cálculo que lhe alcancem o melhor benefício.
Não pode o segurado ser prejudicado na renda do seu benefício por ter deixado para requerer o benefício após o momento em que adquiriu o Direito. Caso contrário, além de não receber o benefício desde o momento em que adquiriu o direito, ainda será prejudicado, pelo recebimento de renda inferior a que receberia caso houvesse postulado o benefício em momento anterior.Assim, após adquirir o direito, o segurado pode exercê-lo a qualquer tempo, sendo lhe facultado escolher qual o momento mais benéfico para a realização do cálculo da RMI.
Dessa forma, deve ser r