Requerimento
Objeto: Isenção de IRPF. Alienação mental. Segurado interditado e em gozo de aposentadoria por invalidez.
______________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, em gozo da Aposentadoria por Invalidez nº ____________ com DIB em ___________, residente e domiciliado na ________________________, representado neste ato por sua curadora Srª ____________, vem na presença de Vossa Senhoria, por seus procuradores infra assinados, dizer e requerer o que segue:
O beneficiário é aposentado por invalidez em razão do acometimento de esquizofrenia paranoide, CID F20.0, com data de início da doença fixada em 25/10/2007.O Decreto 3.000/99, artigo 39, inc. XXXIII, regulamentando a Lei 7.713/98, art. 6º, inc. XIV, determina que os proventos dos aposentados portadores de alienação mental são isentos de imposto de renda:Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
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XXXIII - os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, Lei nº 8.541, de 1992, art. 47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º);