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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIDA. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. TRF3. 0021629-49.2016.4.03.0000...

Data da publicação: 16/07/2020, 08:36:17

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIDA. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. - Embora a recorrente, nascida em 01/11/1957, afirme ser portadora de artrose avançada em joelho esquerdo, com prótese total, os atestados médicos que instruíram o agravo, não demonstram de forma inequívoca sua incapacidade laborativa. - Observo que o INSS indeferiu o pleito na via administrativa, ante a constatação de ausência de incapacidade laborativa, pelo que merece exame no âmbito judicial sob o crivo do contraditório. - Cabe à parte autora o ônus de provar o alegado, produzindo as provas que entender pertinentes perante o Juízo a quo, fornecendo subsídios à formação de sua convicção, de modo que o pedido de antecipação da tutela de mérito poderá ser reapreciado em qualquer fase do processo. - Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 592040 - 0021629-49.2016.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, julgado em 05/06/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/06/2017 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 22/06/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021629-49.2016.4.03.0000/SP
2016.03.00.021629-4/SP
RELATORA:Desembargadora Federal TANIA MARANGONI
AGRAVANTE:SONIA MARIA FASIO BORALLI
ADVOGADO:SP135509 JOSE VALDIR MARTELLI
AGRAVADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ORIGEM:JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE ITAPOLIS SP
No. ORIG.:10028674420168260274 2 Vr ITAPOLIS/SP

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIDA. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS.
- Embora a recorrente, nascida em 01/11/1957, afirme ser portadora de artrose avançada em joelho esquerdo, com prótese total, os atestados médicos que instruíram o agravo, não demonstram de forma inequívoca sua incapacidade laborativa.
- Observo que o INSS indeferiu o pleito na via administrativa, ante a constatação de ausência de incapacidade laborativa, pelo que merece exame no âmbito judicial sob o crivo do contraditório.
- Cabe à parte autora o ônus de provar o alegado, produzindo as provas que entender pertinentes perante o Juízo a quo, fornecendo subsídios à formação de sua convicção, de modo que o pedido de antecipação da tutela de mérito poderá ser reapreciado em qualquer fase do processo.
- Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 05 de junho de 2017.
TÂNIA MARANGONI
Desembargadora Federal


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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021629-49.2016.4.03.0000/SP
2016.03.00.021629-4/SP
RELATORA:Desembargadora Federal TANIA MARANGONI
AGRAVANTE:SONIA MARIA FASIO BORALLI
ADVOGADO:SP135509 JOSE VALDIR MARTELLI
AGRAVADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ORIGEM:JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE ITAPOLIS SP
No. ORIG.:10028674420168260274 2 Vr ITAPOLIS/SP

RELATÓRIO

A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Sonia Maria Fasio Boralli, da decisão reproduzida a fls. 31, que, em ação previdenciária, indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, formulado com vistas a obter a implantação do benefício de auxílio-doença.

Alega o recorrente, em síntese, a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, bem como dos específicos acerca do benefício.

Em decisão inicial foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso.

Sem contraminuta.

É o relatório.



TÂNIA MARANGONI
Desembargadora Federal


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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021629-49.2016.4.03.0000/SP
2016.03.00.021629-4/SP
RELATORA:Desembargadora Federal TANIA MARANGONI
AGRAVANTE:SONIA MARIA FASIO BORALLI
ADVOGADO:SP135509 JOSE VALDIR MARTELLI
AGRAVADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ORIGEM:JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE ITAPOLIS SP
No. ORIG.:10028674420168260274 2 Vr ITAPOLIS/SP

VOTO

A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Embora a recorrente, nascida em 01/11/1957, afirme ser portadora de artrose avançada em joelho esquerdo, com prótese total, os atestados médicos que instruíram o agravo, não demonstram de forma inequívoca sua incapacidade laborativa.

Observo que o INSS indeferiu o pleito na via administrativa, ante a constatação de ausência de incapacidade laborativa, pelo que merece exame no âmbito judicial sob o crivo do contraditório.

Vale frisar que cabe à parte autora o ônus de provar o alegado, produzindo as provas que entender pertinentes perante o Juízo a quo, fornecendo subsídios à formação de sua convicção, de modo que o pedido de antecipação da tutela de mérito poderá ser reapreciado em qualquer fase do processo.

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

É o voto.


TÂNIA MARANGONI
Desembargadora Federal


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