D.E. Publicado em 08/01/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargadora Federal
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022406-78.2014.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
Sustenta a agravante, em síntese, o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício. Pugna pela reforma da decisão e sua apresentação em mesa para julgamento.
VOTO
Nesse sentido:
LUCIA URSAIA
Desembargadora Federal
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