
D.E. Publicado em 21/07/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA:10021 |
Nº de Série do Certificado: | 6231E403B18CBE0DFE0F711B98B6FCC3 |
Data e Hora: | 12/07/2016 17:53:23 |
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000016-81.2013.4.03.6109/SP
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno, contra decisão que negou seguimento à remessa oficial, havida como submetida, e à apelação, em pleito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do trabalho exercido sob condições especiais.
Requer o agravante, em síntese, reconhecimento como especial dos períodos de 29.07.77 a 11.12.96 e de 20.05.97 a 12.11.02, enquadrados por função, trabalhadores em agropecuária; com consequente concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem manifestação do agravado.
É o relatório.
VOTO
Não se desconhece que o serviço afeto à lavoura é um trabalho pesado, contudo, a legislação não o enquadra nas atividades prejudiciais à saúde e sujeitas à contagem de seu tempo como especial. O autor não trabalhou com gado para se enquadrar no Decreto 53.831/64.
Assim, somados os períodos de atividades comuns ao período laborado sob condições especiais, perfaz o autor tempo insuficiente para a percepção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição.
Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo.
Desembargador Federal
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA:10021 |
Nº de Série do Certificado: | 6231E403B18CBE0DFE0F711B98B6FCC3 |
Data e Hora: | 12/07/2016 17:53:27 |