
D.E. Publicado em 21/02/2017 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pelo INSS, para obstar o prosseguimento da execução, declarando-a extinta, com fulcro no artigo 924, inciso III, do CPC/2015, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001859-27.2008.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
VOTO
PAULO DOMINGUES
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