
D.E. Publicado em 11/07/2016 |
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. |
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Juíza Federal Convocada
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO:10203 |
Nº de Série do Certificado: | 17A8F55F4754F7F6 |
Data e Hora: | 28/06/2016 15:43:22 |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036101-07.2011.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
VOTO
Juíza Federal Convocada
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Data e Hora: | 28/06/2016 15:43:26 |