
D.E. Publicado em 21/07/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pelo autor (art. 557, § 1º do CPC/73), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Juiz Federal Convocado
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001395-92.2014.4.03.6183/SP
RELATÓRIO
O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Leonel Ferreira (Relator): Trata-se de agravo interposto pela parte autora, nos termos do art. 557, § 1º do CPC/73, em face de decisão que negou seguimento à sua apelação.
É o relatório.
LEONEL FERREIRA
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001395-92.2014.4.03.6183/SP
VOTO
Diante do exposto, nego provimento ao agravo interposto pela parte autora, nos termos do art. 557, § 1º do CPC/73.
É como voto.
LEONEL FERREIRA
Juiz Federal Convocado
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