D.E. Publicado em 28/03/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo (CPC, art. 557, § 1º) interposto pela autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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AGRAVO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0036743-38.2015.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sérgio Nascimento (Relator): Trata-se de agravo interposto pela parte autora, na forma do parágrafo 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil, em face de decisão proferida às fls. 240/241, que negou seguimento à sua apelação e à remessa oficial, mantendo a sentença que condenou o réu a conceder-lhe o benefício de auxílio-doença a partir da data do requerimento administrativo (08.09.2014), pelo período de seis meses após a data da realização do laudo pericial, ou seja, até 14.07.2015.
É o relatório.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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VOTO
Diante do exposto, nego provimento ao agravo interposto pela parte autora, nos termos do art. 557, § 1º do CPC.
É como voto.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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