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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. LEI N. 11. 960/09. MATÉRIA ESTRANHA À...

Data da publicação: 12/07/2020, 17:36:39

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. LEI N. 11.960/09. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. I - Tendo em vista que a matéria versada nos autos refere-se à concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, determinou-se a remessa dos autos à justiça estadual, competente para apreciá-la, restando prejudicado o conhecimento da apelação do réu, revelando-se estranha ao feito, a matéria versada no presente recurso, atinente à forma de cálculo dos consectários legais. II - Agravo (art. 557, §1º, do CPC) interposto pelo réu não conhecido. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2108700 - 0039441-17.2015.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, julgado em 15/03/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/03/2016 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 28/03/2016
AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039441-17.2015.4.03.9999/MS
2015.03.99.039441-5/MS
RELATOR:Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO
APELANTE:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:LEONARDO SICILIANO PAVONE
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
APELADO(A):VILMA MARIA DOS SANTOS ESPINDOLA
ADVOGADO:MS018162 MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA
AGRAVADA:DECISÃO DE FOLHAS 127/130
No. ORIG.:08003203820148120027 1 Vr BATAYPORA/MS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. LEI N. 11.960/09. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE.
I - Tendo em vista que a matéria versada nos autos refere-se à concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, determinou-se a remessa dos autos à justiça estadual, competente para apreciá-la, restando prejudicado o conhecimento da apelação do réu, revelando-se estranha ao feito, a matéria versada no presente recurso, atinente à forma de cálculo dos consectários legais.
II - Agravo (art. 557, §1º, do CPC) interposto pelo réu não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo (art. 557, §1º, do CPC) interposto pelo réu, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 15 de março de 2016.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
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Data e Hora: 15/03/2016 16:54:19



AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039441-17.2015.4.03.9999/MS
2015.03.99.039441-5/MS
RELATOR:Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO
APELANTE:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:LEONARDO SICILIANO PAVONE
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
APELADO(A):VILMA MARIA DOS SANTOS ESPINDOLA
ADVOGADO:MS018162 MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA
AGRAVADA:DECISÃO DE FOLHAS 127/130
No. ORIG.:08003203820148120027 1 Vr BATAYPORA/MS

RELATÓRIO


O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sérgio Nascimento (Relator): Trata-se de agravo previsto no art. 557, § 1º do CPC interposto pelo réu em face de decisão que determinou a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, restando prejudicado o conhecimento por esta Corte da apelação do réu.


O agravante requer o provimento do presente recurso, pugnando pela fixação da correção monetária e dos juros de mora, nos termos da Lei nº 11.960/09.

É o relatório.

SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator


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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039441-17.2015.4.03.9999/MS
2015.03.99.039441-5/MS
RELATOR:Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO
APELANTE:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:LEONARDO SICILIANO PAVONE
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
APELADO(A):VILMA MARIA DOS SANTOS ESPINDOLA
ADVOGADO:MS018162 MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA
AGRAVADA:DECISÃO DE FOLHAS 127/130
No. ORIG.:08003203820148120027 1 Vr BATAYPORA/MS

VOTO



A autarquia, ora agravante, pugna pela cômputo dos consectários legais consoante o disposto na Lei nº 11.960/09.


Entretanto, "in casu", tendo em vista que a matéria versada nos autos refere-se à concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, determinou-se a remessa dos autos à justiça estadual, competente para apreciá-la, restando prejudicado o conhecimento da apelação do réu, revelando-se estranha ao feito, a matéria versada no presente recurso.


Diante do exposto, não conheço do agravo interposto pelo réu, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC.

É como voto.




SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator


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