VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL PELO PRAZO DE 14 ANOS. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TRF4. 5000508-47.2021.4.04.9999

Data da publicação: 29/03/2023, 07:01:02

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL PELO PRAZO DE 14 ANOS. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. 1. É devido o benefício de aposentadoria rural por idade, nos termos dos artigos 11, VII; 48, § 1º e 142, todos da Lei nº 8.213/1991, independentemente do recolhimento de contribuições quando comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco anos para a mulher) e o exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, mediante início de prova material complementada por prova testemunhal idônea. 2. No caso, além da ausência de documentos aptos a fundamentar o exercício da atividade rural pelo prazo de 14 anos, ainda estaria descaracterizado o regime de economia familiar, de modo que a concessão pretendida fica condicionada ao recolhimento de contribuição previdenciária no período de carência. (TRF4, AC 5000508-47.2021.4.04.9999, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relator MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, juntado aos autos em 21/03/2023)

Documento não encontrado. (2)

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados em todo o Brasil.Acesse quantas petições e faça quantos cálculos quiser!

Teste grátis por 15 dias