VoltarHome/Jurisprudência PrevidenciáriaEMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA PERÍCIA. QUALIDADE DE SEGUADO. INCAPACIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. TRF4. 5008756-75.2016.4.04.9999
Data da publicação: 02/07/2020 01:04:17
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA PERÍCIA. QUALIDADE DE SEGUADO. INCAPACIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. I. A discordância quanto às conclusões do laudo não autoriza a repetição ou a complementação da perícia, se as questões formuladas pelas partes foram satisfatoriamente respondidas. II. Em se tratando de segurado especial (trabalhador rural), a concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença independe de carência, mas pressupõe a demonstração da qualidade de segurado e de incapacidade laboral. III. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea. IV. Restando devidamente caracterizada a incapacidade da segurada para realizar toda e qualquer atividade laborativa, correta a concessão de aposentadoria por invalidez em seu favor, desde o requerimento administrativo. V. Adequados os critérios de atualização monetária. (TRF4, AC 5008756-75.2016.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 14/07/2016)
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