Previdenciaristas! Tanto em regras anteriores quanto posteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019), o tempo de contribuição é requisito exigido para concessão de aposentadorias.

Além disso, o tempo de contribuição influencia diretamente no cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios. Isso porque ele é considerado para apuração do fator previdenciário e do coeficiente de cálculo.

Aliás, interessante mencionar que com a Reforma da Previdência o tempo de contribuição passou a influenciar até mesmo o valor de benefício por incapacidade!

Explicando, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) passou a ser de 60% da média de todos salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Isto é, após a Reforma da Previdência quanto maior o tempo de contribuição maior será o valor também da aposentadoria por invalidez.

Desse cenário, surge um leque de oportunidades previdenciárias para concessão e até revisão de benefícios, com o objetivo de reconhecer todo tempo de contribuição que o segurado tem direito.

A seguir, listo algumas dicas de como aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, conseguir um benefício mais vantajoso.

 

1. Conversão de tempo de serviço especial

Para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019 (início da vigência da Reforma da Previdência) é possível a conversão de tempo especial em comum.

Essa conversão estava regulamentada no art. 70 do Decreto 3.048/99, com a seguinte tabela:

A grande maioria das atividades especias são de 25 anos. Assim, os fatores de conversão para esse tipo de atividade serão 1,40 e 1,20 para homens e mulheres, respectivamente.

Para percebermos o tamanho da vantagem que essa conversão pode gerar, trago o seguinte exemplo:

Segurado(a) que trabalhou 20 anos em atividade especial: multiplicando os 20 anos x 1,4 ou 1,2 o tempo passa a ser 28 anos se homem e 24 anos se mulher.

No entanto, sabemos que a comprovação e o reconhecimento de atividades especiais junto ao INSS não são tarefas simples. A esse respeito, indico alguns textos aqui do Prev:

 

2. Averbação de tempo de serviço rural

É uma realidade comum brasileira aquela circunstância que o cidadão nasce no campo e, posteriormente, adquire vida urbana.

Nesse contexto, deve-se saber que a atividade rural exercida antes de novembro de 1991 pode ser considerada para fins de tempo de contribuição, independente de recolhimento de contribuição previdenciária.

Destaca-se ainda que, recentemente, em julgamento de Ação Civil Pública foi inaugurada a possibilidade de reconhecer tempo de trabalho rural anterior aos 12 anos de idade. Ou seja, aqui existe uma oportunidade de aumentar ainda mais o tempo de contribuição do segurado.

Sobre a averbação de tempo de serviço rural, importante ler os seguintes textos aqui do Prev:

3. Averbação de tempo como aluno-aprendiz

O tempo prestado como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser considerado tempo de contribuição, desde que haja remuneração, mesmo que indireta.

É isso que diz a súmula nº 96 do Tribunal de Contas da União e também a súmula nº 18 da Turma Nacional de Uniformização. vale conferir:

SÚMULA Nº 96 DO TCU: Conta-se, para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.

SÚMULA Nº 18 DA TNU: Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária.

Por fim, registro que como a atividade de aluno-aprendiz se equipara à de serviço público, é necessário apresentar uma certidão de tempo de serviço expedida pela escola. Nesse documento deve constar a informação sobre o recebimento da remuneração.

 

4. Pagamento de contribuições em atraso

Situação também comum é aquela em que o segurado contribuinte individual ou facultativo deixa de recolher as contribuições previdenciárias por certo período.

Assim, realizar o pagamento dessas contribuições (em atraso) pode ser o meio de implementar os requisitos para uma aposentadoria ou para melhorar o seu valor.

Esse tema possui regras bem específicas que abordei de forma detalhada no texto: Quando o segurado pode pagar o INSS em atraso?

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