Cerca de 15% a 20% das gestações no mundo terminam em aborto espontâneo (não criminoso). Esse é um dado que na realidade pode ser muito maior, considerando os casos não notificados ou não detectados.
O aborto espontâneo é, sem dúvidas, um período que gera repercussões físicas e psicológicas para a mulher. Diante disso, é importante que se crie uma rede de proteção em torno, a fim de prestar assistência e amparo nesse momento triste e difícil de lidar.
Aborto espontâneo
O aborto espontâneo é a interrupção involuntária de uma gestação antes da 20ª semana, o que pode causar dor física e emocional. Ocorre quando há morte embrionária ou fetal natural.
Conforme especialistas, a probabilidade de sofrer esse tipo de ocorrência é ainda maior antes de completar 12 semanas – primeiro trimestre.
Esclareço que o aborto espontâneo aqui apontado em nada tem a ver com o aborto criminoso, o qual ocorre quando a gestante provoca em si mesma ou consente que outrem lhe provoque aborto (art. 124 do Código Penal).
Direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário do INSS, devido durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste (art. 71 da Lei 8.213/91).
Porém, nos casos de aborto não criminoso, como no aborto espontâneo, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
A previsão normativa está no Decreto 3.048/99 (art. 93, § 5º).
Caso ocorra o parto de natimorto, o benefício será devido pelo prazo de 120 dias (art. 358 da IN 128/2022).
A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Requisitos
O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.
Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.
Por outro lado, para as contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
Agora, para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Documentos
O documento comprobatório para requerimento do salário-maternidade nos casos de aborto espontâneo é o atestado médico.
Assim, deve-se anexar a documentação médica no momento do requerimento administrativo perante o INSS.
Lembrando que, em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Porém, para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido.
Por fim, deixo um modelo de requerimento administrativo de salário maternidade no caso de nascimento de filho natimorto.
Quer saber mais sobre o salário-maternidade? Então, assista o vídeo:
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