PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA ENTRE A CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO ORIGINÁRIA E DA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMBINAÇÃO DE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Se na decisão rescindenda não houve qualquer interpretação acerca dos dispositivos tidos pela parte autora como literalmente violados, não se configura a hipótese de violação à lei.

2. Não é possível, em caso de aposentadoria por idade rural – ressalvados os casos de empregado rural que tenha exercido a atividade após a vigência da LBPS/91, ou, antes disso, desde que trabalhador de empresa agroindustrial ou agrocomercial (art. 6º, § 4º, da CLPS/84) –, dispensar a necessidade de implementação simultânea dos requisitos de idade e trabalho durante o interregno correspondente à carência, uma vez que o benefício, no caso, não tem caráter atuarial, e que não se pode criar regime híbrido que comporte a ausência de contribuições e a dispensa do preenchimento concomitante das exigências legais (que só é autorizada para as aposentadorias por idade embasadas em aporte contributivo – benefícios de trabalhadores urbanos, empregados rurais após 1991 e empregados rurais de estabelecimentos agroindustriais e agrocomerciais antes ou depois de 1991).

3. Ação rescisória julgada improcedente.

(AR 2009.04.00.008358-9/PR, REL. DES. FEDERAL CELSO KIPPER, 3ªS./TRF4, UNÂNIME, JULG. 07.06.2010, D.E. 18.06.2010)

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