AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. ERRO DE FATO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA. I – A certidão, onde o marido da autora aparece como lavrador, é início razoável de prova material, sendo apta à comprovação da condição de rurícola para efeitos previdenciários. II – Tal prova, se considerada quando do julgamento do recurso especial, atestaria, documentalmente, a atividade de rurícola da autora, afastando, assim, a aplicação da Súmula 149/STJ. Erro de fato que, nos termos do art. 485, IX, § 1º, do CPC, autoriza a rescisão do acórdão. Precedentes da Terceira Seção. Ação rescisória procedente. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ação Rescisória nº 813 (1998/0067906-5), do Estado de São Paulo. 3. Seção. Relator: Ministro Felix Fischer. Decisão unânime. Brasília, DF, 28 de junho de 2006. Diário da Justiça da União de 28 de agosto de 2006.

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