[private]AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. ERRO DE FATO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA. I – A certidão, onde o marido da autora aparece como lavrador, é início razoável de prova material, sendo apta à comprovação da condição de rurícola para efeitos previdenciários. II – Tal prova, se considerada quando do julgamento do recurso especial, atestaria, documentalmente, a atividade de rurícola da autora, afastando, assim, a aplicação da Súmula 149/STJ. Erro de fato que, nos termos do art. 485, IX, § 1º, do CPC, autoriza a rescisão do acórdão. Precedentes da Terceira Seção. Ação rescisória procedente. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ação Rescisória nº 813 (1998/0067906-5), do Estado de São Paulo. 3. Seção. Relator: Ministro Felix Fischer. Decisão unânime. Brasília, DF, 28 de junho de 2006. Diário da Justiça da União de 28 de agosto de 2006.[/private]
CAROS AMIGOS COMO FAÇO SE HÁ UMA SENTENÇA NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE, MAS UMA DAS PARTE DO POLO ATIVO NÃO FOI INSERIDA NA DEMANDA?
Boa tarde!
Na minha opinião será necessário o ingresso de nova ação.
Agradeço o contato e informo que o este é um canal para breves comentários, sendo que a Consultoria especializada, fundamentada e com ajuda na montagem das peças está disponível no link https://previdenciarista.com/consultoria-previdenciaria-para-advogados/#pricePlans
Saudações!
Continuação….
Minha pergunta acima, foi devido um calculo que foi feito e a RMI do segurado ficou de R$ 2.512,53 para R$ 2.572,07, e teve diferenças de R$ 4.669,34 incluindo as vincendas, o Dr. devido sua experiencia a mais tempo nesta área é correto eu entrar com este anexo a baixo ou o Dr., sugere outra opção???
http://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/peticoes-iniciais/revisao-melhor-dib-peticao-inicial/
Fico no aguardo.
Boa noite!
Não temos os dados necessários para fazer uma análise detalhada das revisões cabíveis. Inicialmente é necessário verificar a data em que o benefício foi concedido.
Se foi concedido a mais de 10 anos, já ocorreu a decadência do revisar o ato concessório, conforme previsão do art. 103 da lei 8.213/91. Nessa hipótese somente caberia as revisões pela alteração da forma de reajuste e a desposentação.
Assim, se o benefício foi concedido antes de dezembro de 1998 ou dezembro de 2003, e tiver sido limitado ao teto dos benefícios previdenciários é possível é possível fazer a é possível fazer a revisão pela adequação ao limite teto dos salários de contribuição introduzido pela Emenda Constitucional nº 41/2003. È possível verificar se o benefício foi limitado ao teto através da carta de concessão do benefício ou do documento CONBAS. Temos um modelo de petição inicial e revisão por adequação aos limites tetos das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003 no link http://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/peticoes-iniciais/modelo-peticao-inicial-adequacao-aos-limites-tetos-das-emendas-consticionais-no-2098-e-no-412003/.
Caso o segurado tenha permanecido vertendo contribuições após a sua aposentadoria, pode ser aplicável a tese da desaposentação, através da qual o segurado renuncia ao benefício que vinha recebendo e pede a concessão de um novo benefício, onde serão computados os períodos de contribuição anteriores e posteriores à primeira aposentadoria. Temos um modelo de petição inicial de desaposentação no link http://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/inicial-desaposentacao/.
Se o benefício foi implantado a menos de 10 anos, é possível aplicar as teses de revisão do ato de concessão.
Assim, se o segurado completou os requisitos para a aposentadoria em momento anterior, mas somente postulou o benefício algum tempo após é possível que seja aplicável a revisão pela melhor DIB cujo modelo de petição inicial está no link http://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/peticoes-iniciais/revisao-melhor-dib-peticao-inicial/.
Além disso, é possível é possível revisá-lo para corrigir eventuais erros administrativos quanto ao tempo de contribuição reconhecido ou aos salários de contribuição utilizado no cálculo do salário de benefício.
Ressaltamos que, comumente, o INSS não reconhece todo o tempo de contribuição do segurado administrativamente. De forma que é possível pedir o reconhecimento de eventuais períodos de contribuição não reconhecidos administrativamente. Além disso, raramente ocorre o reconhecimento de tempo de serviço especial na esfera administrativa, o que acaba prejudicando o cálculo da RMI do benefício. Destacamos, que o reconhecimento de tempo de serviço adicional ao já reconhecido pelo INSS pode ocasionar o aumento da RMI porque o beneficio pode deixar de ser proporcional para ser integral, com aplicação do coeficiente 100%. Além disso, altera-se o cálculo do fator previdenciário, majorando -se a RMI.
Quanto ao reconhecimento de tempo de serviço especial, este pode acrescer o tempo de contribuição final, pois, após o seu reconhecimento, pode haver a conversão em tempo de serviço comum pela aplicação de fato variável entre 1,2 e 2,3,conforme tabela prevista no art. 70 do Decreto 3.048/99. Além disso, caso se comprove o exercício de atividades em condições especiais por mais de 15,20 ou 25 anos, conforme o caso, é possível pedir a conversão do benefício em aposentadoria por tempo especial, que garante a RMI em 100% do salário-de-benefício e afasta o fator previdenciário.
Termos um modelo de petição inicial de revisão por reconhecimento de tempo de serviço rural e reconhecimento e conversão de tempo desserviço especial no link http://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/peticoes-iniciais/peticao-inicial-revisao-fatica-aposentadoria-inclusao-rural-urbano-conversao-atividade-comum-especial/, um modelo de revisão por reconhecimento de tempo em benefício por incapacidade como tempo de contribuição no link http://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/peticoes-iniciais/modelo-de-peticao-inicial-de-revisao-de-aposentadoria-por-idade-inclusao-de-tempo-em-beneficio-por-incapacidade/, e um modelo de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial no link http://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/peticao-inicial-de-conversao-de-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-em-aposentadoria-especial/.
Ademais, é prudente verificar se os salários de contribuição utilizados no cálculo da RMI estão corretos, pois não é raro que o INSS deixe de computar alguns salários-de-contribuição ou os compute em valor inferior. Disponiblizamos um modelo de petição inicial para esse caso no link http://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/peticao-inicial-de-revisao-de-beneficio-por-correcao-dos-salarios-de-contribuicao/.
Saudações!
Boa noite Dr. Atila, tudo bem??
Gostaria de saber se o Dr. tem algum modelo de ação de revisão de aposentadoria – erro material – erro de fato??
Pode me ajudar.. Fico noa guardo.
Att. Simone.
Boa noite!
Não tenho como precisar se será exatamente o seu caso, mas disponibilizamos em nosso acervo vários modelos de revisão fática de aposentadoria, entre eles destacamos os links http://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/peticoes-iniciais/peticao-inicial-revisao-fatica-aposentadoria-inclusao-rural-urbano-conversao-atividade-comum-especial/, http://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/peticoes-iniciais/modelo-de-peticao-inicial-de-revisao-de-aposentadoria-por-idade-inclusao-de-tempo-em-beneficio-por-incapacidade/, http://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/peticao-inicial-de-conversao-de-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-em-aposentadoria-especial/ e http://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/peticao-inicial-de-revisao-de-beneficio-por-correcao-dos-salarios-de-contribuicao/.
Saudações!