Fez a perícia médica do INSS e não conseguiu acessar o resultado?

Essa situação tem sido cada vez mais comum entre os segurados do INSS, com a criação do procedimento acerto pós-perícia.

 

O que é?

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).

Porém, em alguns casos não está sendo possível acessar o resultado. Isso porque, considerando o trabalho remoto da maioria dos servidores nas agências do país, criou-se o acerto pós-perícia.

Trata-se de uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.

O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.

Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.

Importante frisar que se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.

As situações mais comuns são: 1) acertos cadastrais (erro no cadastro, nome errado, ausência do nº do CPF, NIT não vinculado); 2) acerto de vínculos e remuneração (necessidade de regularização, ausência de apresentação do DUT e CTPS, solicitação de comprovante como MEI, períodos com contribuições abaixo do mínimo, ausência de validação das contribuições como segurado facultativo baixa renda, etc.).

Portanto, ocorre quando há pendências no CNIS ou nos dados cadastrais do segurado.

 

Como resolver?

A fim de possibilitar a conclusão do pedido de benefício por incapacidade, o segurado deve contatar o INSS pelo telefone 135 e solicitar o agendamento do serviço de acerto pós-perícia.

Após a solicitação do acerto por telefone, o segurado deverá acompanhar seu pedido pelo Meu INSS.

Nesse agendamento, o segurado poderá ver quais documentos serão exigidos e, então, cumprir as exigências requeridas pelo Servidor do INSS.

O cumprimento das exigências pode ser realizado de forma remota, sem necessidade de ir à agência, pelo Meu INSS.

Entre os documentos mais comuns solicitados estão:

  • Identidade, CPF e comprovante de residência;
  • Empregado: carteira de trabalho (CTPS), requerimento ou declaração da empresa informando os dados do trabalhador e a DUT (data do último dia trabalhado);
  • Agricultor (segurado especial): provas da atividade rural e autodeclaração do segurado especial;
  • Contribuinte individual ou segurado facultativo: guias do INSS (carnês/GPS).

Deixo aqui um MODELO de petição de juntada no momento do cumprimento das exigências.

Não havendo solução do problema em tempo razoável, o segurado pode registrar reclamação na ouvidora do INSS, realizada também por telefone – 135.

Em caso de dúvidas, não deixe de procurar um advogado de sua confiança!

O Prev conta com mais de 10 mil advogados previdenciaristas prontos para ajudar com seu benefício do INSS. Confira aqui o profissional mais próximo de você!

Voltar para o topo