Agora é Lei: a visão monocular é considerada deficiência.

No dia 23 de Março de 2021 foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Nesse sentido, elencamos 3 direitos que as pessoas com visão monocular tem, e que talvez você não saiba.

Benefício assistencial (BPC/LOAS)

Em primeiro lugar, temos o benefício assistencial, destinado às pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Nesse sentido, historicamente a jurisprudência se dividia entre decisões reconhecendo a visão monocular como deficiência, e outras negando esse reconhecimento.

Contudo, agora não há mais dúvida quanto a matéria.

É claro, isso tudo não afasta a necessidade de perícia, a fim de aferir a deficiência no caso concreto. Porém, já temos um grande avanço.

Modelo de petição

Modelo de petição inicial de concessão de benefício assistencial de prestação continuada para pessoa com visão monocular 

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Em segundo lugar, temos a aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício relativamente novo.

Essa aposentadoria possui duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição

Nesse sentido, na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:

  1. 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher no caso de deficiência grave,
  2. 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de deficiência moderada;
  3. 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de deficiência leve;

Por outro lado, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige :

  • 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher
  • 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, trabalhados com deficiência, independentemente do grau.

Por fim, destaco que caso o tempo mínimo de contribuição não seja preenchido, é possível realizar a conversão do tempo qualificado em comum, aumentando o tempo de contribuição para outras modalidades de aposentadoria.

Modelo de petição

Petição inicial. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Visão monocular.

 

Isenção de Imposto de Renda

Por fim, temos a isenção de imposto de renda em proventos de aposentadoria.

A saber: a Lei 7.713/88 garante a isenção de IR no benefício de quem for acometido por cegueira.

Assim, a discussão que se trava é saber se a visão monocular entra neste conceito.

Nesse sentido, o STJ entende que sim, a visão monocular garante o direito à isenção.

Modelo de petição:

Petição inicial de isenção de imposto de renda e restituição de valores – visão monocular – aposentado

 

Então, conseguiu entender? Se você lembrou de outro direito de pessoas com visão monocular, comente abaixo!

Um forte abraço!

Voltar para o topo