O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia julgado que o vigilante tem direito à aposentadoria especial. Contudo, o INSS recorreu da decisão e agora a questão será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O que será julgado pelo STF?
A questão proposta a julgamento pelo STF foi a seguinte (Tema 1.209):
“Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.”
Em resumo, o julgamento é sobre a possibilidade de o vigilante reconhecer atividades especiais perante o INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência.
Ademais, é importante ressaltar que a decisão deste julgamento deverá ser obrigatoariamente seguida em todos os processos sobre a matéria. Isto é, o STF colocará um ponto final na discussão que já perdura por anos na jurisprudência.
Situação atual do julgamento
Neste momento, o processo aguarda julgamento pelo STF, sendo que ainda não foi incluído em pauta.
Em outras palavras, não há data certa ou previsão para que o julgamento aconteça. O que resta aos segurados e advogados é aguardar.
Processos suspensos
Atualmente, todos os processos judiciais sobre atividade especial de vigilante devem ficar suspensos aguardando a decisão final do STF.
Ou seja, não pode-se proferir decisões de mérito nos processos em andamento, sejam favoráveis ou desfavoráveis aos vigilantes.
Isso porque a suspensão é de caráter obrigatório!
Conversão é possível antes do julgamento pelo STF?
Já recebi o seguinte questionamento: Se o processo trata apenas de conversão do tempo especial em comum da atividade de vigilante e não necessariamente de “aposentadoria especial do vigilante”, também deve haver a suspensão?
A resposta é: Sim, o processo deve ficar suspenso também nestes casos. Afinal, conforme mencionei acima, o julgamento é sobre a atividade especial do vigilante em sentindo amplo, e não apenas sobre o direito à aposentadoria especial.
Quer sabe mais sobre a Aposentadoria dos vigilantes? Então, assista:
- Aposentadoria especial dos vigilantes: STJ altera tese do Tema 1.031
- Tema 1.031 do STJ: Como comprovar a periculosidade da atividade de vigilante?
Por fim, se você gostou do conteúdo ou tem contribuições sobre o tema, deixe seu comentário!
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Prev Casos
Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!
Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS
Diretório de Advogados
Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.
Deixe um comentário