AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMPRESA INATIVA. PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS.

1. Tendo em vista a inexistência de outros documentos, além da cópia da CTPS, em virtude do fato de as empresas não estarem mais ativas, mostra-se necessária a produção de prova testemunhal, a fim de verificar quais as atividades desenvolvidas pelo demandante no período laborado junto à empresa Semag Equipamentos Agrícolas Indústria Ltda..

(TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001473-64.2012.404.0000, 6ª TURMA, DES. FEDERAL CELSO KIPPER, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 26.04.2012)

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