PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. FILIAÇÃO AO RGPS ANTERIORMENTE À LEI 8.213/91. REQUISITOS. IMPLEMENTAÇÃO SIMULTÂNEA. PRESCINDIBILIDADE. CARÊNCIA. ART. 142 DA LBPS.

Conquanto não seja exigível que ambos os requisitos legais (idade e carência) sejam preenchidos de forma simultânea para a obtenção da aposentadoria por idade urbana, a carência para a obtenção das aposentadorias por idade, por tempo de serviço/contribuição e especial, deve levar em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício, o que significa dizer que, em um determinado ano, ambas as exigências legais – idade e número mínimo de recolhimentos – devem estar cumpridas, e o número de contribuições previdenciárias deve corresponder à carência exigida na tabela inserta no art. 142 da Lei nº 8.213/91 para aquele ano específico.

(TRF4, REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0017325-29.2011.404.9999, 6ª TURMA, DES. FEDERAL CELSO KIPPER, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, D.E. 16.10.2012)

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