PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. DOENÇA MENTAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE.

Com o não comparecimento às perícia marcadas, e também com a manifestações evasivas para justificar sua ausência, deixou o autor de fazer a prova necessária para a comprovação das suas alegações, não havendo como, com a escassez probatória contida nos autos, dar guarida à sua pretensão.

(AC 2009.71.99.001937-4/RS, REL. DES. FEDERAL LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE, TURMA SUPLEMENTAR/TRF4, UNÂNIME, JULG. 20.05.2009, D.E. 01.06.2009)

Veja também: STJ: REsp 386538, DJ 07.04.2003; ERESP 207992, DJU 04.02.2002. TRF-4R: AC 2006.71.99.002498-8, DJ 14.03.2007; AC 2006.72.99.001853-0, DJ 28.02.2007; AC 444853-0/93 j. 04.03.1998.

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