PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023
        31 janeiro, 2023
        0

        Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023

      • Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?
        30 janeiro, 2023
        0

        Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?

      • Como funciona a sustentação oral em recursos administrativos do INSS?
        27 janeiro, 2023
        0

        Como funciona a sustentação oral em recursos administrativos do INSS?

    • Notícias

      • Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?
        31 janeiro, 2023
        0

        Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

      • TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez
        30 janeiro, 2023
        0

        TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez

      • TRF5 libera mais de R$160 milhões em RPVs
        27 janeiro, 2023
        0

        TRF5 libera mais de R$160 milhões em RPVs

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

Aposentadoria por invalidez: contribuições durante mensalidade de recuperação contam para intercalamento?

Home Sem categoria Aposentadoria por invalidez: contribuições durante mensalidade de recuperação contam para intercalamento?
2 comentários | Publicado em 15 de julho de 2021 | Atualizado em 15 de julho de 2021
Aposentadoria por invalidez: contribuições durante mensalidades de recuperação contam para intercalamento?

Para serem computados como tempo de contribuição, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença precisam ser intercalados com contribuições. Isso provavelmente você já sabia.

Todavia, a aposentadoria por invalidez – ou por incapacidade permanente, como é o novo nome – apresenta uma peculiaridade: as chamadas mensalidades de recuperação após a cessação do benefício.

Nesse caso, o segurado precisa aguardar o término das mensalidades de recuperação para poder voltar a contribuir?

 

O que são as mensalidades de recuperação?

Primeiramente, vale lembrar o que são as mensalidades de recuperação.

Ao contrário do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a aposentadoria por invalidez não possui data de cessação justamente pela sua natureza. Entretanto, ela pode vir a ser cessada diante da demonstração da reversão da incapacidade permanente, parcial ou não.

Ocorre que o pagamento do benefício não se interrompe de forma abrupta nos seguintes casos:

  • segurados que estavam em gozo de aposentadoria por invalidez há 5 anos ou mais;
  • recuperação parcial da capacidade laborativa;
  • aptidão para o exercício de trabalho diverso do que habitualmente exercia.

Conforme o art. 47, inciso II, da Lei 8.213/91, nas hipóteses acima as parcelas do benefício serão reduzidas gradualmente:

Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

(…) II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

Assim, somente ao final desses períodos é que o benefício se encerra por definitivo.

 

Cômputo de aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição e carência: necessidade de intercalamento

Dito isso, é importante lembrar também o que é o “intercalamento”. Computam- se os períodos em gozo de benefício por incapacidade como tempo de contribuição ou carência somente se intercalados entre períodos contributivos.

Este é o entendimento reiterado da jurisprudência, como se vislumbra da Súmula nº 73, da TNU:

O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.

Em que pese a discussão travada acerca do cômputo para carência desde o Decreto 10.410/2020, recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.125, cuja tese foi a seguinte:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

No ponto, para saber mais sobre como deve ser feito esse intercalamento, recomendo a leitura do excelente texto do Dr. Lucas Cardoso Furtado, em que ele aborda o tema com detalhes:

  • Benefício por incapacidade como tempo de contribuição: intercalação com atividade laboral ou qualquer período contributivo?

De todo modo, via de regra, o importante para o cômputo de benefícios por incapacidade é o retorno das contribuições após a cessação, ou seja, o intercalamento.

 

Contribuições durante mensalidades de recuperação contam para intercalamento da aposentadoria por invalidez?

Dessa forma, agora que você já sabe que a aposentadoria por invalidez não cessa imediatamente em alguns casos, fica a pergunta: preciso aguardar o término das mensalidades de recuperação para poder contribuir e intercalar o benefício?

A Turma Regional de Uniformização da 4ª Região é quem deu a resposta para essa pergunta:

As contribuições vertidas durante o recebimento de mensalidades de recuperação se mostram aptas a caracterizar o intercalamento necessário ao reconhecimento do período em gozo de benefícios por incapacidade como de contribuição ou para fins de carência.

(5006357-20.2019.4.04.7202, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator JAIRO GILBERTO SCHAFER, juntado aos autos em 30/04/2021)

Então, a resposta para a pergunta do presente tópico é SIM! O segurado não precisa aguardar cessar as mensalidades de recuperação para voltar a contribuir e poder computar o tempo em gozo de benefício.

Inclusive, vale destacar que a TRU-4 ressaltou que o intercalamento conta tanto para fins de tempo de contribuição como para carência.

Ainda, destacou que tal entendimento se dá justamente porque o art. 47, II, da Lei 8.213/91 prevê de forma expressa que o segurado poderá voltar ao trabalho durante as mensalidades de recuperação. Nesse sentido, ressalta-se trecho do voto do Juiz Relator Jairo Gilberto Schafer:

Nesse passo, é mister ponderar que, se a legislação de regência autoriza o exercício de atividade laboral durante o período em que o segurado esteja recebendo mensalidade de recuperação, com o recolhimento da respectiva contribuição previdenciária, e não sendo esta mensalidade substitutivo da renda do segurado, até mesmo por ser regressiva, não se mostra razoável deixar de considerar esta contribuição como o intercalamento necessário ao reconhecimento do período em gozo de benefícios por incapacidade como de contribuição ou mesmo para fins de carência.

Por fim, não deixe de conferir nosso modelo de petição inicial para casos como esse.

Até a próxima!

Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Aposentadoria por Invalidez
Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito também pela UFSM, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

More posts by Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

2 comentários

  • Dsb Responder 15 de julho de 2021 at 09:39

    Sempre muito eficiente os esclarecimentos.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 15 de julho de 2021 at 13:50

      A equipe do Prev agradece o comentário!

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

    Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

    A contribuição ao INSS na alíquota de 5% sobre o salário mínimo é destinada para um grupo específico de segurados e em 2023 o valor sofrerá alterações.

    31 janeiro, 2023
  • Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023

    Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023

    Entenda como funciona o Adicional de 25% para aposentados por invalidez do INSS que necessitam de acompanhantes permanentes!

    31 janeiro, 2023
  • TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez

    TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez

    Devido a doença autoimune e idade do trabalhador, o TRF3 determinou o restabelecimento do Auxílio-Doença e a conversão dele em Aposentadoria por Invalidez.

    30 janeiro, 2023
  • Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?

    Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?

    Quais riscos geram direito à aposentadoria especial? A nocividade é relativa aos agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade física.

    30 janeiro, 2023
  • TRF5 libera mais de R$160 milhões em RPVs

    TRF5 libera mais de R$160 milhões em RPVs

    O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.

    27 janeiro, 2023

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários
  • Advogados Previdenciários INSS

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista