PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. CARÊNCIA.

Requisitos para concessão de benefício por invalidade: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) caráter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença). Em se tratando de incapacidade permanente decorrente de desgaste físico degenerativo e progressivo, o fato de não se conseguir determinar a data de início da incapacidade não obsta o preenchimento dos requisitos de qualidade de segurado especial e carência a segurado que comprova ter trabalhado na agricultura por 26 anos e estava trabalhando quando ingressou com pedido administrativo de auxíliodoença. Demonstrada a existência de impedimento total e permanente para a atividade habitual de agricultor, mas sem possibilidade de reabilitação profissional (dada a idade e o grau de escolaridade do segurado), é de ser reconhecido o direito a aposentadoria por invalidez. Ônus de sucumbência invertidos.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001008-41.2011.404.7000, 5ª TURMA, JUÍZA FEDERAL VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 06.09.2012)

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