Não há uma lista ou rol definitivo de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Tem direito ao benefício o segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Essa condição é definida pelo médico perito.
Lei 8.213/91
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Há, no entanto, uma lista de doenças que dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez, conforme disposto no artigo 26, da Lei 8.213/91:
Lei 8.213/91
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
A lista consta no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com as seguintes enfermidades:
Art. 151 da Lei 8.213/91: Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
IN 77:
Essas doenças, conforme disposto no artigo, dispensam o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.
Tem 3 anos de atraso o mei. Sou barbeiro e não estou com condições de trabalhar como barbeiro sinto muitas dores na coluna quero saber se tenho direito ao auxílio doença?
Olá Sra. Julio!
Obrigado pelo contato!
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boa noite, a uns 3 anos atras fiquei doente e precisei ser internada, no hospital me alaram que tive, h1n1+dengue+pneumonia e por fim que eu tina enfizema pulmonar, graças a deus e a uma medica estou em casa, ela me disse que sou uma paciente com DPOC, fiz 57 anos em 29.12, e tenho 13 de contribuiçao, queria saber se tenho direito de um auxilio doença ou tenho direito a aposentadoria, obrigada
Olá Sra. Sandra!
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Boa tarde. Fui aposentada no ano de 2012, por invalidez. Hoje recebo pela Prefeitura de Angra. Meu afastamento se deu em 2005, com diagnóstico de espondilite soronegativa indiferenciada. Minha aposentadoria não foi integral. Hoje tenho tbm um quadro de fibromialgia associado. Gostaria de saber se esse diagnóstico me dá direito a aposentadoria integral? Desde já, obrigada pela atenção.