APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DOMÉSTICO. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA.

O atraso no recolhimento das contribuições sociais por parte do empregador doméstico não determina a perda da qualidade de segurado, que é mantida durante todo o contrato de trabalho.

Aposentadoria por tempo de serviço proporcional. EC nº 20, de 1998.

A segurada que completar mais de 25 anos de serviço antes da EC nº 20, de 1998, e cumprir a carência exigida faz jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional, com período básico de cálculo apurado de acordo com o art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, em sua redação original.

(APELREEX 2003.04.01.009847-2/RS, REL. DES. FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI, 5ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 02.12.2008, D.E. 15.12.2008) Veja também: TRF-4R: QUOAC 2002.71.00.050349-7, D.E 02.10.2007.

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