O aposentado Adão Antônio Lima, 54 anos, tem dúvidas sobre o direito de acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria.
De 2006 a 2009, ele recebeu o auxílio-acidente. Esse benefício é devido àqueles que, por doença profissional ou acidente, perderam parcialmente sua capacidade de trabalho. Em 2009, segundo afirma, o benefício foi cortado, pois ele se aposentou. Sua dúvida é se não poderia receber os dois benefícios.
O INSS explica que essa possibilidade existe, mas só se o auxílio-acidente e a aposentadoria foram concedidos até 10 de novembro de 1997. Como não é o caso do leitor, ele não tem direito.
O advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que, embora o INSS não dê o acúmulo, há tribunais que possibilitam esse pagamento.
Porém, em agosto de 2012, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que só é possível acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria quando os dois benefícios começaram a ser pagos antes de 11 de novembro de 1997, aumentando os obstáculos dos segurados na Justiça.
É importante saber que, apesar de o INSS cortar o auxílio-acidente no momento da aposentadoria, ele entra no cálculo do benefício, podendo aumentar o valor das contribuições. O INSS confirmou que o auxílio-acidente entrou no cálculo da aposentadoria do leitor.
O órgão disse ainda que o segurado teve três benefícios concedidos dentro do período da revisão dos auxílios. Porém, todos foram revisados e nenhum tinha erro no cálculo que garantiria direito a uma correção.
Fonte: Agora São Paulo
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