EMBARGOS INFRINGENTES. AUXÍLIO-DOENÇA. GESTANTE. CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA. DESNECESSIDADE. ART. 26, II, DA LEI 8.213/91. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. Tendo a parte-autora indicação de afastamento do trabalho por quase todo o período gestacional em virtude de complicações e do grave quadro apresentado, inclusive, com de risco de aborto, correta a aplicação da regra descrita no

art. 26, II, da Lei de Benefícios, afastando-se a exigência da carência para a concessão do benefício de auxílio-doença.

2. A Constituição Federal assegura especial proteção à família, criança, adolescente e idoso (art. 226 e seguintes), o que empresta razoabilidade à interpretação contida no voto vencedor.

(TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0012512-56.2011.404.9999, 3ª SEÇÃO, DES. FEDERAL NÉFI CORDEIRO, POR UNANIMIDADE, D.E. 11.04.2013)

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