Infelizmente, não são poucos os benefícios de auxílio-doença negados pelo INSS.
Todavia, muitas vezes por não ter a orientação adequada, alguns segurados não buscam a reversão da decisão na Justiça Federal.
Assim, retornam ao trabalho sem buscar a concessão judicial do benefício no período em que esteviram incapaz.
Mas você sabia que é possível pleitear o pagamento indenizado desse benefício?
Auxílio-doença retroativo ou indenizado
O auxílio-doença retroativo ou indenizado trata-se nada mais do que buscar a concessão do benefício em período pretérito.
Imagine a seguinte situação, por exemplo:
Ana era autônoma, contribuinte individual do INSS, e ficou incapaz para o trabalho em 01/01/2019, quando requereu o benefício de auxílio-doença.
Todavia, em razão do resultado negativo da perícia médica, teve seu pedido indeferido pelo INSS.
Ocorre que Ana teve de ficar 6 meses sem trabalhar, em razão de suas patologias, e mesmo diante da negativa da Autarquia.
Somente em 01/07/2019 pôde retornar às suas atividades laborais.
Ana pode pleitear a concessão indenizada do auxílio-doença, entre 01/01/2019 (DER) e 01/07/2019, quando retornou ao trabalho?
A resposta é: sim. Mas você deve prestar atenção em alguns detalhes.
Reúna o máximo de documentação médica da época
Se pode ser difícil reconhecer a incapacidade atualmente, é preciso ainda mais atenção para a incapacidade pretérita.
Lembre-se de que o Perito precisa analisar a incapacidade do segurado na época em que esteve incapaz, nesse caso, no passado.
Por isso, é fundamental chamar atenção para este ponto na petição inicial e reunir o máximo de documentação contemporânea à incapacidade que se pretende reconhecer. Para isso, servem atestados e exames médicos, histórico de internação, se houver, dentre outros.
Assim, o Perito judicial poderá se basear nesses documentos para emitir o seu parecer.
Atenção para os quesitos autorais
A mesma atenção vale para os quesitos da parte Autora! Esse pode ser o momento para chamar a atenção do Perito para que analise a incapacidade exatamente no período em que se postula.
Aqui no Prev há modelo de petição inicial para auxílio-doença indenizado, já com quesitos próprios para esse tipo de situação.
Auxílio-doença retroativo ou indenizado em processos de concessão e restabelecimento
Por fim, vale ressaltar que a concessão indenizada de auxílio-doença pode ocorrer dentro de processos de concessão ou restabelecimento.
De fato, pode ocorrer de o Perito entender que o segurado não está mais incapaz atualmente, mas que esteve até pouco tempo antes da perícia.
Nesse caso, ainda que não se possa buscar a procedência da concessão ou restabelecimento, pode ser o momento de pedir o pagamento retroativo do benefício.
Assim, fique atento a todos os detalhes do laudo pericial que possam ventilar essa possibilidade.
Acesse aqui um modelo de manifestação para casos como esse.
E você, já conhecia o auxílio-doença retroativo ou indenizado? Tem alguma outra contribuição?
Deixe nos comentários abaixo!
Deixe um comentário