BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA.

1. O fato de a incapacidade ser parcial ou temporária, não constitui óbice à concessão do benefício assistencial desde que demonstrada a impossibilidade de a pessoa prover o seu próprio sustento.

2. Pedido de uniformização conhecido e parcialmente provido, com remessa dos autos à Turma Recursal de origem para adequação.

(TRF4, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 5002028-03.2012.404.7107, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, JUIZ FEDERAL JOÃO BATISTA BRITO OSÓRIO, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 23.10.2012)

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