BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. RENDA PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MISERABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DA TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Pedido de concessão de benefício assistencial.

2. Sentença de improcedência do pedido.

3. Desprovimento do recurso da parte-autora pela 3ª Turma Recursal do Paraná, ao argumento de que, muito embora não se aplique ao caso dos autos as alterações promovidas pela Lei nº 12.435/2011 ao conceito de grupo familiar, restando a renda da demandante resumida ao benefício previdenciário de valor mínimo percebido por seu cônjuge, sendo excluído do cálculo conforme a jurisprudência já firmada sobre o assunto, o laudo pericial demonstra que a autora possui condições de vida incompatíveis com o conceito de miserabilidade.

4. Incidente de uniformização de jurisprudência, interposto pela parte-autora, com fundamento no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001.

5. Alegação de que o acórdão é divergente de precedentes desta Turma Nacional de Uniformização (2008.70.53.001178-6 e 2008.70.65.001597-7) e de julgado da Turma Recursal de Mato Grosso (2006.36.00.700245- 0).

6. Admissão do incidente pela Presidência da Turma Recursal de origem.

7. Restou consolidado no âmbito da jurisprudência tanto do STJ quanto desta TNU que a renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo faz presumir a situação de miserabilidade para fim de concessão de benefício assistencial, não se admitindo a utilização de outros critérios para verificação desse pressuposto. Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LOAS. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA POR OUTROS MEIOS LEGÍTIMOS. VIABILIDADE.

PRECEDENTES. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. 1. (…) 2. “”A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.”” (REsp 1.112.557/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 20.11.2009). 3. (…) 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1267161/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 13.09.2011, DJe 28.09.2011)” (Grifei).

Ainda a TNU: “PREVIDENCIÁRIO – BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS) – EXCLUSÃO DE APOSENTADORIA DE MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR NO CÔMPUTO DA RENDA – MATÉRIA PACIFICADA NA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO – RENDA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUI PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MISERABILIDADE – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO 1. Incidente de uniformização suscitado pela parte-autora, em face de decisão que desconsiderou a condição de miserabilidade, em razão de, apesar de a renda mensal per capita ser inferior a ¼ do salário mínimo, as condições da residência da autora afastarem a presunção de miserabilidade. 2. A renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo denota presunção absoluta de miserabilidade, não sendo possível ser confrontada com os outros critérios. 3.

Incidente de Uniformização Nacional conhecido e provido. (PEDILEF 200870650015977, JUIZ FEDERAL VLADIMIR SANTOS VITOVISKY, DOU 08.07.2011 SEÇÃO 1.)” (Grifei).

8. Voto para reafirmar o entendimento do STJ e da TNU no sentido de que, uma vez demonstrada que a renda per capita do grupo familiar da parte-autora é inferior a ¼ do salário mínimo, deve ser presumida de forma absoluta sua situação de miserabilidade para fim de concessão de benefício assistencial.

9. Determinação de retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado.

10. Incidente de uniformização de jurisprudência conhecido e parcialmente provido, nos termos acima.

(PEDILEF 50020344020124047000, JUIZ FEDERAL ADEL AMÉRICO DE OLIVEIRA, DJ 26.10.2012.)

Voltar para o topo