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Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

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Home BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) – O que é e como funciona Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

O que é

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) à Pessoa com Deficiência é a prestação da previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que vivenciam um estado de miserabilidade e sejam portadores de deficiência que estão impossibilitados de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

 

Quem tem direito

Tem direito ao benefício os portadores de deficiência que estão impossibilitados de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de miserabilidade.

Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito.

 

Requisitos

Vale destacar novamente que NÃO é um requisito para a obtenção do benefício a existência de contribuições previdenciárias. Portanto não se fala em carência, qualidade de segurado, contribuições, etc.

Para a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência é preciso apenas:

 

  • Ser portador de deficiência (pode ser de qualquer natureza) que o impossibilite de se inserir na sociedade e no mercado de trabalho de maneira igualitária.
  • Vivenciar estado de miserabilidade/vulnerabilidade

 

Conceito de incapacidade

Outra questão que é bastante debatida é o conceito de incapacidade, sendo que a jurisprudência dominante entende que a incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilidade de prover seu próprio sustento.

Logo, a incapacidade parcial e temporária também pode ser suficiente para o deferimento do benefício.

Voltar para elementos gerais do Benefício Assistencial

60 comentários

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  • Jackson Responder 18 de abril de 2021 at 01:08

    Ola sou deficiente física de nascença recebo O BPC, vou fazer 18 esse ano e moro sozinho posso perder meu benefício quando eu fizer 18 anos?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 19 de abril de 2021 at 09:02

      Obrigado pelo contato!

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  • Lucivaldo Vilhena Silva Responder 9 de abril de 2021 at 18:02

    Olá, meu nome é lucivaldo e como faço pra saber se foi aprovado no sistema o meu caso do benefício para deficiente físico?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 12 de abril de 2021 at 09:03

      Obrigado pelo contato!

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  • Maurício dos Santos Responder 19 de março de 2021 at 20:32

    Olá! Sou portador de deficiência física, tenho luxação congênita coxofemural no quadril esquerdo, e embora eu consiga trabalhar, eu tenho uma drástica redução de mobilidade, sou aptar a rever o benefício?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 22 de março de 2021 at 08:52

      Obrigado pelo contato!

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