O que é

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) à Pessoa com Deficiência é a prestação da previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que vivenciam um estado de miserabilidade e sejam portadores de deficiência que estão impossibilitados de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

 

Quem tem direito

Tem direito ao benefício os portadores de deficiência que estão impossibilitados de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de miserabilidade.

Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito.

 

Requisitos

Vale destacar novamente que NÃO é um requisito para a obtenção do benefício a existência de contribuições previdenciárias. Portanto não se fala em carência, qualidade de segurado, contribuições, etc.

Para a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência é preciso apenas:

 

  • Ser portador de deficiência (pode ser de qualquer natureza) que o impossibilite de se inserir na sociedade e no mercado de trabalho de maneira igualitária.
  • Vivenciar estado de miserabilidade/vulnerabilidade

 

Conceito de incapacidade

Outra questão que é bastante debatida é o conceito de incapacidade, sendo que a jurisprudência dominante entende que a incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilidade de prover seu próprio sustento.

Logo, a incapacidade parcial e temporária também pode ser suficiente para o deferimento do benefício.

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