PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO CURSO DO PROCESSO. PERCEPÇÃO INTEGRAL DO BENEFÍCIO.

O exercício de atividade remunerada no período em que requerido o benefício por incapacidade não elide o direito à percepção retroativa dele, isso porque, o indeferimento do benefício, com certeza, obrigou a parte-autora a buscar uma fonte de renda, ainda que precariamente, por uma questão de sobrevivência.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004991-81.2012.404.7107, 5ª TURMA, DES. FEDERAL ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 18.03.2013)

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