Uma nova lei publicada nesta quarta-feira (2) garante que aposentados por invalidez e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que tenham deficiência considerada permanente, irreversível ou irrecuperável não precisarão mais passar por perícias médicas de revisão.
A mudança está prevista na Lei 15.157, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e altera pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Quem poderá ser convocado mesmo assim?
Apesar da dispensa, a convocação para perícia continua possível se houver indícios de fraude ou erro na concessão. Para o BPC, essa regra já existia: o beneficiário pode ser chamado a qualquer momento e, caso a condição que motivou o benefício mude, o pagamento pode ser suspenso.
Segundo nota da Folha de S. Paulo, aposentados por incapacidade permanente também podem ser revisados a cada dois anos, mas há exceções, como pessoas com Aids, idosos com mais de 60 anos ou quem recebe o benefício por incapacidade há mais de 15 anos e tem 55 anos ou mais.
Mais doenças incluídas na lista de dispensa
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a lei amplia o rol de doenças que isentam da perícia de revisão. Entram nesse grupo, além das incapacidades irreversíveis:
- Casos de Aids
- Alzheimer
- Parkinson
- Esclerose lateral amiotrófica.
A dispensa vale tanto para benefícios concedidos pelo INSS quanto para aqueles garantidos na Justiça.
Infectologista em perícia para Aids passa a ser exigência
Outra novidade é que as perícias médicas para pessoas portadoras de Aids deverão ter pelo menos um especialista em infectologia participando do exame.
Com a nova lei, os laudos médicos também terão que especificar se a incapacidade é, de fato, irreversível, detalhe que atualmente nem sempre consta de forma clara nos documentos periciais.
BPC: novas regras e mais fiscalização
O governo federal endureceu o cálculo da renda per capita para concessão do benefício, incluindo o valor do Bolsa Família, enquanto o Conselho da Justiça Federal (CNJ) aprovou a unificação dos critérios de perícia entre o INSS e a Justiça para casos de deficiência.
Agora, é obrigatória a chamada avaliação biopsicossocial, que leva em conta fatores médicos e socioeconômicos. Na avaliação de Santos, se a Justiça realmente aplicar o exame detalhado, a mudança é positiva.
Caso contrário, o processo administrativo direto no INSS pode seguir sendo o caminho mais rápido para o segurado.
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