
Comissão reconhece afastamento por incapacidade como período de carência
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo apresentado pelo deputado Alexandre Padilha (PT-SP). O PL segue em tramitação na Câmara.

O texto aprovado pela comissão é o substitutivo apresentado pelo deputado Alexandre Padilha (PT-SP). O PL segue em tramitação na Câmara.

O segurado é portador de Tetralogia de Fallot, uma doença faz com que o sangue não consiga ser oxigenado em quantidade suficiente no corpo.

O projeto altera a Lei nº 14.176 e dispõe sobre o limite de remuneração para receber o auxílio-inclusão, bem como o valor do benefício.

Para o INSS, a tese da contribuição única viola os princípios constitucionais do sistema previdenciário, com indícios de abuso de direito.

Para o INSS, o fato de o segurado não trabalhar com arma de fogo obstaria o reconhecimento da atividade para fins de aposentadoria especial.

O PL 326/15 considera como segurado baixa renda aquele cuja família está inscrita no CadÚnico, com uma renda mensal até 3 salários mínimos.

A legislação atual prevê que o aposentado por invalidez pode ser convocado para uma nova perícia médica a qualquer momento.

Agora, fica autorizada a inclusão dos períodos em gozo de benefício por incapacidade na CTC para fins de contagem recíproca posterior a 1998.

O texto segue ao Plenário da Câmara dos Deputados, onde a PEC dos precatórios precisa ser aprovada em 2 turnos de votação.

Agora, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito dos recursos liberados, de acordo com calendários próprios.

O novo Tribunal terá sede em Belo Horizonte e jurisdição no estado de Minas Gerais. A expectativa é diminuir a demanda que recai sob o TRF1.

No caso, a segurada, além de não possuir prova em nome próprio, possuía vínculos urbanos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O caso trata de uma técnica de enfermagem, que trabalhava como instrumentadora cirúrgica e se afastou do trabalho em 2017.

Até o momento, o PL 2328/21 se encontra na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O caso trata de um segurado que sofreu um acidente de trânsito e ficou com sequelas que ocasionaram a redução da capacidade de trabalho.

A portaria ainda prevê que a avaliação social do BPC/LOAS poderá ser feita por meio de videoconferência, para evitar o deslocamento.

O caso trata de um conflito de competência entre o Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária e a 10ª Vara dos Juizados Especiais do Pará.

Por conta da pandemia, as agências do INSS acabaram sendo fechadas por 6 meses, tendo o funcionamento restrito e em grande parte remoto.

A nota aborda desdobramentos da Lei 13.876/2019, que versa sobre o custeio de perícias em ações de benefício por incapacidade contra o INSS.

A portaria segue a determinação da Lei 14.199/2021, recentemente aprovada, que suspendeu a comprovação mais uma vez, até o final de 2021.

O projeto está em desenvolvimento no CNJ, acompanhado pelo Fonaprec e parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil.

Segundo a TNU, é possível a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição com tempo especial, assim como a conversão em tempo comum.

Segundo o TRF4, nesses casos é possível fazer interpretação por analogia da legislação vigente para relacionamentos heteroafetivos.

O Ministério do Trabalho e Previdência ressalta que o INSS jamais entra em contato com o segurado para solicitar dados pessoais.

osegurado entrou com um pedido de danos materiais, visto que havia ficado sem trabalhar devido ao atraso na realização da perícia médica.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) lançou um sistema onde o beneficiário pode indicar a instituição bancária em que pretende receber os valores referentes a Precatórios e RPVs. O Sistema “Simplifica” foi disponibilizado através das Subsecretarias de Tecnologia da Informação (STI) e de Precatórios. A intenção, segundo o TRF5, é “dar mais comodidade …

A solicitação foi feita por herdeiros de um beneficiário que acabou falecendo no curso do processo de concessão da aposentadoria.

O PL 4573/2020 prevê a suspensão da obrigação da retenção de contribuições previdenciárias de empresas prestadoras de serviços na pandemia.

O Projeto de Lei prevê que o INSS envie anualmente um extrato com os recolhimentos das contribuições previdenciárias pagas no ano anterior.

O projeto visa garantir mais segurança durante o processo de contratação, visto que são muito comuns as fraudes na concessão de empréstimo consignado.
