Na última quarta-feira (23), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4708/20. A proposta prevê a concessão de auxílio-doença no valor de um salário mínimo caso a perícia médica não seja realizada em até 60 dias.

O projeto acrescenta o art. 60-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Dessa forma, o órgão deve efetuar o pagamento desde que o segurado cumpra os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.

Assim, será pago o benefício no valor de um salário-mínimo mensal aos requerentes que tiverem:

I – cumprido a carência exigida; e

II – apresentado atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Ademais, segundo o projeto, os segurados que tiverem seu direito reconhecido em definitivo após a realização da perícia médica terão a diferença devida (se houver) paga desde a data da entrada do requerimento.

O projeto tem autoria do Deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) e tramita na Câmara em caráter conclusivo. Portanto, a próxima etapa será a análise pela comissão de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Então, o que é o auxílio-doença?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. Dessa forma, o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

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