A isenção de impostos é algo previsto na legislação para um grupo seleto de brasileiros. No caso do Imposto de Renda, existem três possibilidades de isenção: por renda, por doença e por idade.

Falando mais especificamente da isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, a qual está prevista na Lei 7.713/88, existe uma lista de doenças selecionadas, que devido a sua gravidade, levam o direito à isenção. De acordo com as normas, não precisam pagar impostos as pessoas acometidas de:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida
  • fibrose cística (mucoviscidose)

No entanto, é preciso atenção, porque a isenção prevista nas Leis acima é somente para proventos de aposentadoria ou reforma. Assim, rendimentos de outra natureza não são abarcados, devendo ser declarados e tributados adequadamente.

Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda?

Para solicitar a isenção é preciso apresentar alguns documentos importantes. Dessa forma, no caso da pessoa portadora de doença grave, os principais são o CPF do Requerente e documentos médicos que atestem a existência da doença e a sua data de início.

Para as pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, é preciso solicitar a isenção no site Meu INSS e comparecer à perícia médica que será agendada. Por outro lado, para benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, é necessário levar a documentação médica até a respectiva sede.

Como solicitar restituição de Imposto de Renda?

As pessoas portadoras de doenças graves, que não sabiam do direito à isenção, também podem solicitara restituição dos valores pagos á título de imposto de renda.

No entanto, a restituição de valores observará necessariamente a ocorrência da prescrição quinquenal. O termo inicial será, então, a contar da data do requerimento administrativo, se houver, ou do ajuizamento de ação.

Por fim, para saber mais sobre essa possibilidade, assista o vídeo!

Informe de Rendimentos do INSS para declaração do Imposto de Renda:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que o extrato para declaração do Imposto de Renda de 2023 já está disponível no site e aplicativo do MeuINSS. Dessa forma, o extrato do INSS tem com o objetivo de auxiliar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda.

O documento pode ser acessado pelo Meu INSS, via site ou aplicativo. Basta fazer o login no MeuINSS e clicar na opção “Do que você precisa?” e em seguida digitar “Extrato para Imposto de Renda”. Por fim, após esses passos, será possível emitir o documento. Assim, não é preciso que o segurado se desloque até uma agência para conseguir o extrato.

Além disso, existe a possibilidade de conseguir o informe de rendimentos do INSS junto à agência bancária em que recebe o benefício.

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