A isenção de impostos é algo previsto na legislação para um grupo seleto de brasileiros. No caso do Imposto de Renda, existem três possibilidades de isenção: por renda, por doença e por idade.
Falando mais especificamente da isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, a qual está prevista na Lei 7.713/88, existe uma lista de doenças selecionadas, que devido a sua gravidade, levam o direito à isenção. De acordo com as normas, não precisam pagar impostos as pessoas acometidas de:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida
- fibrose cística (mucoviscidose)
No entanto, é preciso atenção, porque a isenção prevista nas Leis acima é somente para proventos de aposentadoria ou reforma. Assim, rendimentos de outra natureza não são abarcados, devendo ser declarados e tributados adequadamente.
Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda?
Para solicitar a isenção é preciso apresentar alguns documentos importantes. Dessa forma, no caso da pessoa portadora de doença grave, os principais são o CPF do Requerente e documentos médicos que atestem a existência da doença e a sua data de início.
Para as pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, é preciso solicitar a isenção no site Meu INSS e comparecer à perícia médica que será agendada. Por outro lado, para benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, é necessário levar a documentação médica até a respectiva sede.
Como solicitar restituição de Imposto de Renda?
As pessoas portadoras de doenças graves, que não sabiam do direito à isenção, também podem solicitara restituição dos valores pagos á título de imposto de renda.
No entanto, a restituição de valores observará necessariamente a ocorrência da prescrição quinquenal. O termo inicial será, então, a contar da data do requerimento administrativo, se houver, ou do ajuizamento de ação.
Por fim, para saber mais sobre essa possibilidade, assista o vídeo!
Informe de Rendimentos do INSS para declaração do Imposto de Renda:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que o extrato para declaração do Imposto de Renda de 2023 já está disponível no site e aplicativo do MeuINSS. Dessa forma, o extrato do INSS tem com o objetivo de auxiliar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda.
O documento pode ser acessado pelo Meu INSS, via site ou aplicativo. Basta fazer o login no MeuINSS e clicar na opção “Do que você precisa?” e em seguida digitar “Extrato para Imposto de Renda”. Por fim, após esses passos, será possível emitir o documento. Assim, não é preciso que o segurado se desloque até uma agência para conseguir o extrato.
Além disso, existe a possibilidade de conseguir o informe de rendimentos do INSS junto à agência bancária em que recebe o benefício.
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