A possibilidade de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo na condição de desempregado, é motivo de alívio para muitas pessoas. Isso porque essa é uma forma de garantir a aposentadoria ou benefícios não programáveis, como a aposentadoria por invalidez.
Neste artigo, você vai entender como pagar o INSS estando desempregado, qual tipo de contribuinte essa pessoa se enquadra, o passo a passo de como emitir as guias e entender se a pessoa desempregada pode recolher o INSS em atraso.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado previdenciário para que você possa ter certeza de que escolheu a melhor opção para efetuar suas contribuições ao INSS.
Como contribuir para o INSS estando desempregado?
Ao estar na condição de desempregado, é possível contribuir para o INSS por meio do documento GPS (Guia da Previdência Social). Contudo, vale ressaltar que antes de emitir e pagar sua guia por conta própria, como desempregado, você deve entender qual é a alíquota de contribuição mais adequada para o seu caso.
O que é alíquota de INSS?
A alíquota é a porcentagem de contribuição sobre um valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS de 2024. No caso do segurado facultativo, que você entenderá melhor no próximo tópico, existem algumas possibilidades de alíquotas, como: 5% (segurado facultativo de baixa renda); 11% (simplificado de previdência) e 20% (normal).
Confira a tabela de contribuição mensal atualizada para 2024.
Qual tipo de contribuinte o desempregado se enquadra?
O desempregado se enquadra no tipo de segurado facultativo. Isso porque essa pessoa não possui vínculo empregatício. É diferente dos segurados obrigatórios, que têm vínculo empregatício e exercem atividade remunerada. Alguns exemplos de segurados obrigatórios: empregados CLT, MEIs (Microempreendedores Individuais); contribuintes individuais (autônomos); segurados especiais; trabalhadores avulsos e empregados domésticos.
No caso dos segurados facultativos, onde os desempregados se enquadram, não são obrigados a pagar o INSS, pois não têm vínculo empregatício. Veja alguns exemplos de segurados facultativos:
- estagiários e estudantes;
- donas(os) de casa (confira também: Existe aposentadoria para dona do lar que nunca contribuiu?);
- bolsistas de iniciação científica, mestrandos e doutorandos;
- síndico de condomínio que não é remunerado;
- quem acompanha marido ou esposa que vai prestar serviço no exterior.
Dessa forma, caso a pessoa se enquadre em algum dos exemplos acima e deseja ter direito a aposentadorias ou a benefícios não programáveis, é necessário contribuir para o INSS, que pode ser feito por conta própria.
Leia também: Aposentadoria por periculosidade: o que é? Quais os requisitos?
Passo a passo de como emitir as guias para pagamento
Neste tópico você vai conhecer o passo a passo simples de como gerar e pagar as GPS (Guias da Previdência Social) e, assim, contribuir para o INSS e ter direito a aposentadoria. Veja:
- Acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), da Receita Federal;
- Selecionar um dos três módulos disponíveis: Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999. Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999. Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos;
- Escolha a sua categoria de segurado: “Facultativo”;
- Preencha o número do seu NIT/PIS/PASEP. (O número do NIT/PIS/PASEP pode ser encontrado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Marque a caixa de seleção “Não sou um robô” e clique em “Confirmar”;
- Confira se os seus dados estão corretos e clique novamente em “Confirmar”;
- Inclua a competência (mês) que pretende pagar, quanto o valor do salário de contribuição sobre o qual deseja contribuir;
- Consulte se o código de contribuição está correto. Outra vez, clique em “Confirmar”;
- Selecione a competência (mês) e clique em “Gerar GPS”.
Depois que você seguir todos esses passos e, por fim, gerar a sua GPS, abra o arquivo no formato .pdf, na pasta de downloads do seu computador. Agora, você pode imprimir o documento ou copiar o código de barras dessa sua GPS gerada para fazer o pagamento.
A GPS (Guia da Previdência Social) pode ser paga diretamente em uma instituição bancária, em uma lotérica, pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco.
Veja depois: Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?
Desempregado pode recolher o INSS em atraso?
O desempregado pode recolher o INSS em atraso (retroativo). Porém, podem existir restrições no recolhimento em atraso, então seu caso deve ser analisado de forma individual. Para tirar essa e outras dúvidas, entre em contato com a Central 135 ou com um advogado especializado em direito previdenciário.
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