Foi concedido o pedido de tutela antecipada de um agricultor para aposentadoria rural por idade. O caso ocorreu na Comarca Panamá do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O juiz Paulo Roberto Paulo determinou que o INSS passasse a pagar ao beneficiário a aposentadoria rural por idade, no valor de um salário-mínimo, dentro do prazo de 60 dias. Além disso, o julgamento decidiu que deverá ser pago, também, o abono anual previsto no artigo 40 e Parágrafo Único da Lei 8.213/91
Em sua decisão, o magistrado também determinou o pagamento de abono anual previsto no artigo 40 e Parágrafo Único da Lei 8.213/91. Sendo com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo (15/02/2017), incidindo juros moratórios.
Para ter o pedido aceito, o beneficiário comprovou que sempre trabalhou em pequenas lavouras de subsistência, em regime de economia familiar, no interior de Goiás. Assim, o requisito para a aposentadoria por idade rural é: idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural.
Dessa forma, a decisão do Juiz foi a seguinte:
“Concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 60 (sessenta) dias da ciência desta sentença. Deixo de fixar multa pelo descumprimento, o que poderá ser revisto em caso de recalcitrância do INSS. Fica estipulado o início da contagem do prazo recursal para após a remessa dos autos ao INSS. Em atenção à sucumbência, condeno a autarquia requerida ao pagamento de verba honorária em 10% (dez por cento), tendo em vista o que dispõe o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, calculada sobre o valor das prestações vencidas, até a prolação da sentença (Súmula 111 do STJ).”
Leia a decisão completa aqui.
Quer saber como ter uma aposentadoria rural acima do salário mínimo? Então, assista o vídeo!
Quer sabe mais sobre o tópico? Então, leia também:
- Inclusão de período de atividade rural na CTC
- Atividade rural: tamanho da terra e a caracterização do segurado especial
- A atividade rural: quantidade de produção e a caracterização do segurado especial
- Atividade rural: e se alguém do grupo familiar trabalha na cidade?
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Deixe um comentário