PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE POR CERCEMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE.

1. Não havendo contradições ou obscuridades no laudo pericial, tendo o expert respondido claramente a todos os quesitos formulados, o simples fato de ter a sentença decidido contrariamente às pretensões do segurado, realizando diversa interpretação das conclusões periciais, não permite a conclusão de que houve cerceamento de defesa.

2. Tendo o laudo médico pericial afirmado que a autora não apresenta incapacidade, apesar de sofrer de diabete, não faz jus ela à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

(AC 2009.72.99.002392-6/SC, REL. DES. FEDERAL LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE, TURMA SUPLEMENTAR/TRF4, UNÂNIME, JULG. 28.10.2009, D.E. 09.11.2009)

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