PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PEQUENO COMERCIANTE. DIFICULDADE EM DEAMBULAR E VEDAÇÃO DE ORTOSTATISMO PROLONGADO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. 1. Ocupando-se o autor do preparo de lanches e atendimento ao público em seu trailer (atividades que pressupõe permaneça o autor em pé), e apresentando quadro doloroso pela dificuldade em deambular, não lhe sendo recomendado o ortostatismo prolongado, não se pode concluir esteja habilitado para o exercício de sua atividade habitual. 2. Auxílio-doença concedido desde a DER.

(TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0002808-82.2012.404.9999, 3ª SEÇÃO, JUIZ FEDERAL PAULO PAIM DA SILVA, POR MAIORIA, D.E. 17.01.2013)

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