PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – DESCARACTERIZAÇÃO.

1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.

2. Em relação à condição de segurada, considerando que a falecida passou a perceber o amparo social a pessoa portadora de deficiência, tem-se que já estava incapacitada desde aquela época e, na ocasião, não possuía a condição de segurada. Assim, é irrelevante que eventualmente tenha recolhido contribuições à previdência, de forma que não tinha a condição de segurada na data do óbito, não assistindo a seu marido o direito ao benefício.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020547-05.2011.404.9999, 5ª TURMA, DES. FEDERAL RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, POR UNANIMIDADE, D.E. 16.03.2012)

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