DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. REPRESENTANTE LEGAL DE PENSIONISTA HABILITADO.

1. Tendo a exequente recebido a pensão por morte de seu marido de modo integral desde o óbito, como representante legal de sua filha, não há como admitir novo pagamento para si, sob pena de enriquecimento sem causa.

2. A decisão exequenda tem conteúdo meramente declaratório, assegurando-se à mãe a inclusão como dependente, mas sem direito a pagamento de atrasados. Precedentes desta Corte.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.19.000294-6, 5ª TURMA, DES. FEDERAL ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, D.E. 04.05.2012)

Voltar para o topo