DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. REPRESENTANTE LEGAL DE PENSIONISTA HABILITADO.
1. Tendo a exequente recebido a pensão por morte de seu marido de modo integral desde o óbito, como representante legal de sua filha, não há como admitir novo pagamento para si, sob pena de enriquecimento sem causa.
2. A decisão exequenda tem conteúdo meramente declaratório, assegurando-se à mãe a inclusão como dependente, mas sem direito a pagamento de atrasados. Precedentes desta Corte.
(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.19.000294-6, 5ª TURMA, DES. FEDERAL ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, D.E. 04.05.2012)
Bom dia
Entrei com pedido de pensão para mamãe , após a morte de papai . Eles eram casados a 30 anos enfim… Um dia após seu óbito, entrei em contato com o INSS telefone 135 e fiz contato pedindo o benefício a mamãe , perguntei a mamãe se eu podia ser procurador (conforme perguntado pela funcionária ) . Ele disse que sim e demos uma ntrada no pedido .
Minha dúvida é , somos em 3 irmãos . Como beneficiário no cadastro apenas deixei mamãe , porém eu ou ela , conseguiríamos por outra pessoa além dela ? Pois tenho um irmão especial e gostaríamos de inseri-lo .
Quem puder ajudar . Obrigado…. Papai descansou dia 09/12/2019
rafa.flv@gmail.com
Olá Sr. Rafael!
Obrigado pelo contato!
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