PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. QUALIFICAÇÃO COMO DOMÉSTICA. QUALIDADE DE SEGURADA COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO.

1. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte.

2. A qualificação da de cujus como “doméstica” ou “do lar” nas certidões de casamento própria e dos filhos não desconfigura sua condição de segurada especial, porque na maioria das vezes acumula tal responsabilidade com o trabalho no campo.

3. Tendo sido demonstrada a qualidade de segurada da de cujus ao tempo do óbito, resta comprovado o direito do autor, na condição de cônjuge, a receber o benefício de pensão por morte.

(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010689-76.2013.404.9999, 6ª TURMA, DES. FEDERAL CELSO KIPPER, POR UNANIMIDADE, D.E. 04.10.2013)

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