PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. TUTELA ESPECÍFICA.

1. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam: a qualidade de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

2. Comprovado que o falecido, na data do óbito, convivia em união estável com a autora, é de ser reformada a sentença para condenar o INSS a conceder-lhe o benefício de pensão por morte desde a data do requerimento administrativo.

3. O curto período de convivência não obsta ao reconhecimento da união estável quando o conjunto probatório demonstra a convivência pública, contínua e com o intuito de constituir família, e a união findou-se por motivo alheio à vontade do casal.

4. Sentença reformada.

5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016462-73.2011.404.9999, 6ª TURMA, DES. FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, POR UNANIMIDADE, D.E. 27.01.2012)

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