O pagamento de contribuição em atraso ao INSS é um assunto que gera muitas dúvidas. O objetivo do post de hoje é esclarecer uma delas: contribuição paga em atraso conta para carência? 

Muitos segurados do INSS têm dúvidas sobre se contribuições feitas em atraso ainda contam para a carência, especialmente para benefícios como aposentadoria por idade e auxílio-doença. Com a evolução da legislação previdenciária e novas interpretações da Justiça, é essencial estar atualizado para evitar prejuízos.

O que é a carência no inss e por que ela é importante?

A carência previdenciária é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para garantir determinados benefícios. Por exemplo:

  • Aposentadoria por idade: 180 meses (15 anos) de carência;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 meses de carência;

Se a carência não for cumprida, o segurado pode perder o direito ao benefício, mesmo tendo o tempo de contribuição necessário.

Contribuição em atraso conta para a carência?

Sim, mas há regras! o §4º ,inciso II, do art. 28 do Decreto 3.048/99, inserido pelo Decreto 10.410/20, dispõe que, se houver a perda da qualidade de segurado, somente serão considerados os recolhimentos atrasados que forem feitos após novo recolhimento em dia. Veja:

Art. 28. O período de carência é contado: […]

II – para o segurado contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, e o segurado facultativo, inclusive o segurado especial que contribua na forma prevista no § 2º do art. 200, a partir da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, e não serão consideradas, para esse fim, as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos § 3º e § 4º do art. 11. […]

  • 4º Para os segurados a que se refere o inciso II do caput, na hipótese de perda da qualidade de segurado, somente serão consideradas, para fins de carência, as contribuições efetivadas após novo recolhimento sem atraso, observado o disposto no art. 19-E.

Na prática, o Decreto acabou por sedimentar entendimento que vinha sendo reiteradamente aplicado no judiciário. Portanto, em resumo, contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for realizado dentro do período de graça (com qualidade de segurado).

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) e o Decreto 10.410/2020 estabeleceram critérios rígidos para que contribuições em atraso sejam consideradas para a carência.

🔹 Se o segurado ainda tem qualidade de segurado (ou seja, está dentro do período de graça, que pode ser de 12, 24 ou 36 meses dependendo do caso), as contribuições pagas em atraso contam para a carência.

🔹 Se o segurado perdeu a qualidade de segurado, as contribuições em atraso não contam para a carência, apenas para tempo de contribuição.

Atualizações legislativas e jurisprudenciais recentes

Em 2024 e 2025, a Justiça reforçou o entendimento de que: 

Contribuições em atraso só contam para a carência se o segurado tiver feito pelo menos uma contribuição em dia antes do atraso. 

Contribuições pagas após a perda da qualidade de segurado não valem para carência, apenas para o tempo de contribuição. 

O Tema 192 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolidou esse entendimento, restringindo o aproveitamento de contribuições atrasadas para efeitos de carência.

Exemplos práticos para facilitar o entendimento

  • Caso 1 – João pode contar contribuições em atraso para a carência
    João contribuiu como autônomo até dezembro de 2023 e já contava com mais de 10 anos de contribuição para o inss sem a perda da qualidade de segurado. Em fevereiro de 2025, ele ainda está no período de graça e deseja pagar os meses de 2024 que estão em atraso. Como ele manteve a qualidade de segurado, esse pagamento será considerado para a carência.
  • Caso 2 – Maria não pode usar contribuições em atraso para carência
    Maria trabalhou com carteira assinada até janeiro de 2022, pediu demissão e não possui mais de 10 anos de contribuição, ou seja, perdeu qualidade de segurado, mas não fez mais contribuições desde então. Agora, em 2025, quer pagar os meses de 2023 e 2024. Como ela perdeu a qualidade de segurada, esses pagamentos não valerão para a carência, apenas para o tempo de contribuição.

Quem pode pagar o INSS em atraso?

Se você deixou de contribuir para o INSS por algum período e quer regularizar sua situação, é essencial entender quem pode – e quem não pode – pagar o INSS em atraso. Isso porque a possibilidade de quitação depende do seu enquadramento como segurado do INSS.

Atualmente, existem cinco principais categorias de segurados:

Empregado (urbano, rural ou doméstico)

Trabalhador avulso

Contribuinte individual (autônomo)

Contribuinte facultativo

Segurado especial (pequeno produtor rural)

Por que isso é importante?

Cada uma dessas categorias tem regras diferentes para pagamento de contribuições atrasadas. Isso afeta fatores como:

A possibilidade de pagar o atraso (nem todos podem)

A necessidade de comprovar a atividade exercida

Os prazos para regularização

Os valores a serem pagos e a incidência de juros e multas

Exemplos práticos para entender melhor

Caso 1: Empregado com carteira assinada

Se você trabalhou com carteira assinada, mas percebeu que há períodos sem contribuição no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), não pode simplesmente pagar o INSS por conta própria. Nesse caso, a obrigação de recolher as contribuições é do empregador. Se houver falhas, você pode exigir a regularização da empresa ou comprovar o vínculo na Justiça.

Caso 2: Contribuinte individual (autônomo)

Imagine que você trabalhou como eletricista autônomo entre 2018 e 2020, mas nunca pagou o INSS. Como contribuinte individual, é possível pagar esse período em atraso. Porém, se o atraso for maior que cinco anos, será necessário comprovar que você realmente exerceu a atividade, por meio de notas fiscais, contratos de prestação de serviço ou outros documentos.

Caso 3: Contribuinte facultativo (quem não tem atividade remunerada)

Suponha que você tenha sido dona de casa ou estudante e decidiu contribuir para o INSS como facultativo. Se você parou de pagar e quer regularizar períodos em atraso, pode quitar até seis meses retroativos. Se o atraso for maior, não será possível regularizar, pois o contribuinte facultativo só pode pagar meses anteriores se ainda estiver dentro desse limite de 6 meses.

Caso 4: Segurado especial (pequeno produtor rural)

Se você trabalhou como agricultor familiar sem registro formal, pode ter direito à contagem desse período para aposentadoria sem precisar pagar o INSS. No entanto, será necessário comprovar a atividade rural por meio de documentos como declarações de sindicatos, notas fiscais de venda da produção ou cadastros em programas governamentais.

O pagamento do INSS em atraso pode ser uma ótima solução para aumentar seu tempo de contribuição e garantir direitos previdenciários. No entanto, é fundamental entender as regras para evitar problemas.

Antes de regularizar sua situação, descubra em qual categoria você se enquadra e quais as exigências para o pagamento retroativo. 

Apenas os segurados que podem e devem pagar o INSS em atraso são:

Contribuinte Individual (autônomo) – Quem prestou serviços por conta própria pode pagar períodos atrasados, desde que comprove a atividade se o atraso for maior que 5 anos.

Contribuinte Facultativo – Quem não exercia atividade remunerada, como estudantes e donas de casa, pode pagar até 6 meses de atraso. Períodos superiores não podem ser regularizados.

Segurado Especial (trabalhador rural ou pescador artesanal) – Pode utilizar documentos para comprovar tempo de trabalho sem precisar pagar contribuições, mas se quiser recolher sobre um valor maior, pode complementar a contribuição.

Empregados com carteira assinada e trabalhadores avulsos não podem pagar o INSS por conta própria, pois a responsabilidade de recolhimento é do empregador. Se houver falhas, o caminho correto é exigir que a empresa corrija os registros ou buscar a Justiça.

Quando vale a pena pagar o inss em atraso?

  1. Para se aposentar mais cedo
    Se faltam poucos anos ou meses para alcançar o tempo necessário para a aposentadoria, pagar o INSS em atraso pode antecipar o benefício.
  2. Para aumentar o valor da aposentadoria
    Se você contribuiu com valores baixos e deseja aumentar sua média de contribuições, pode pagar períodos atrasados com valores mais altos, melhorando o cálculo do benefício.
  3. Para garantir outros benefícios do INSS
    O tempo de contribuição influencia benefícios como pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Regularizar atrasos pode ser crucial para garantir esses direitos.
  4. Para corrigir falhas no histórico previdenciário
    Se você já exerceu atividade remunerada e não recolheu o INSS, quitar os atrasados pode evitar problemas futuros na hora de pedir sua aposentadoria.

Quando não vale a pena?

Se o custo for muito alto – Pagamentos em atraso têm juros e multa, podendo ficar muito caros. Vale a pena comparar com outras estratégias.

Se não houver necessidade para a aposentadoria – Se você já atingiu o tempo mínimo para se aposentar, pagar períodos extras pode não trazer vantagens.

Se não puder comprovar a atividade – Em atrasos acima de 5 anos para autônomos, é necessário apresentar documentos que comprovem o trabalho. Se não tiver como comprovar, o pagamento será recusado.

Como regularizar contribuições em atraso em 2025

Para garantir que suas contribuições sejam reconhecidas corretamente: 

Acesse o Meu INSS e gere a Guia de Pagamento (GPS) para contribuições atrasadas dos últimos 5 anos.

Se o período for maior que 5 anos, será necessário comprovar atividade profissional para validar o recolhimento.

Evite pagar contribuições antigas sem planejamento, pois pode não gerar o efeito esperado na aposentadoria.

Precisa de ajuda? O planejamento previdenciário pode evitar prejuízos!

Antes de quitar contribuições em atraso, é essencial verificar se isso realmente será vantajoso. Um especialista em previdência pode analisar o seu caso e garantir que você tome as melhores decisões para sua aposentadoria.

Contribuições em atraso ainda podem contar para a carência, mas apenas se forem pagas dentro do período de qualidade de segurado. Se você pretende regularizar sua situação junto ao INSS, busque um especialista e evite pagar sem necessidade!

Ficou com dúvida ou tem alguma contribuição? Deixe seu comentário.

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